TJDFT - 0711618-96.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:47
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 00:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 00:15
Determinado o arquivamento
-
30/04/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de NORMANDO RALFI SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NORMANDO RALFI SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:33
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de NORMANDO RALFI SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 22:26
Recebidos os autos
-
22/07/2023 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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