TJDFT - 0717217-51.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/03/2025 07:32
Juntada de consulta renajud
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24/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 04:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 04:10
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:20
Homologada a Transação
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03/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:39
Outras decisões
-
24/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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05/08/2024 21:38
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717217-51.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para informar o endereço/e-mail da Invest Imóveis Imobiliária e Incorporadora LTDA para a devida expedição do ofício.
Prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 19 de julho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717217-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora de créditos formulado pelo Exequente.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, oficie-se à empresa INVEST IMOVEIS, via oficial de justiça, para que proceda ao depósito judicial dos créditos detidos pelo Executado até o limite do crédito exequendo.
Prazo para resposta ao ofício: 10 dias. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 13:55:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 22:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:31
Outras decisões
-
08/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717217-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel que busca penhorar.
Prazo: 10 dias.
Em atenção ao princípio da efetividade da execução e considerando o valor do crédito exequendo, deverá o Exequente indicar apenas 1 (um) imóvel à penhora.
O deferimento dos pedidos penhora de veículo e penhora de créditos depende, respectivamente, da indicação do endereço do bem e do endereço/meios de contato da empresa Invest Imóveis Imobiliária e Incorporadora LTDA. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 11:40:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 23:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:14
Outras decisões
-
10/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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01/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717217-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido de ID 193467343.
Verifica-se que, de fato, não constou do edital de leilão (ID 187368996) menção ao gravame (penhora) que incide sobre o imóvel arrematado.
Nesse cenário, cabível a desistência da arrematação, com imediata devolução do depósito realizado pelo Arrematante (art. 903, §5º, I, do CPC): § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Arrematante, para levantamento da quantia depositada judicialmente (IDs 193470001 e 193470002), conforme requerido à petição retro.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 22:13:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:22
Outras decisões
-
16/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de venda
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26/02/2024 03:04
Publicado Edital em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO (Direitos possessórios) EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS PROCESSO Nº: 0717217-51.2021.8.07.0020 EXEQUENTE: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*55-93 ADVOGADO(S): Everton Leandro Santana - OAB DF43305 EXECUTADO: LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES - CPF: *58.***.*48-70 ADVOGADO(S): Luis Ottavio Caixeta de Araujo - OAB DF0041268 A Excelentíssima Sra.
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Rodrigo Octavio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, tel: (61) 98345 3649, e-mail: [email protected] DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 08 de abril de 2024, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 11 de abril de 2024, às 12h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos possessórios do imóvel - Apartamento 303, localizado na QSB 10, lote 10 (Edifício Belém), Taguatinga Sul, Brasília/DF, não escriturado, com metragem de aproximadamente 40 m², constituído por 2 quartos, banheiro e sala conjugada com cozinha.
Avaliado em R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) em 01 de dezembro de 2023 (ID 180308250).
FIEL DEPOSITÁRIO: Por se tratar de direitos sobre imóvel, dispensa-se a nomeação de depositário (ID 176378750).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$11.494,26 (onze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) atualizado até 31/10/2023 (ID 176882937).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98345 3649 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2024.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO JUÍZA DE DIREITO -
22/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:32
Expedição de Edital.
-
08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
RODRIGO OCTAVIO BOUCAS IGNACIO, para as providências cabíveis.
ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Processo: 0717217-51.2021.8.07.0020 Autor(es): LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA Réu(s): LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES 1° PREGÃO: 08 de abril de 2024 Horário: 12h00min. 2° PREGÃO: 11 de abril de 2024 Horário: 12h00min.
LOCAL: https://rodrigoleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
05/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:07
Outras decisões
-
01/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 26/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:07
Outras decisões
-
25/10/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717217-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 12:42:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:18
Outras decisões
-
26/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 23:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 23:05
Outras decisões
-
07/06/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
28/05/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 22:56
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:56
Deferido em parte o pedido de LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*55-93 (EXEQUENTE)
-
09/12/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 14:23
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 22/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 19:04
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2022 08:59
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 23:10
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/04/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2022 14:51
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:24
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:24
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2022 22:25
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2022 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:22
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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