TJDFT - 0720075-21.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 15:12
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 21:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:00
Juntada de Petição de comprovante
-
12/02/2025 15:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Edital em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 07:30
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:43
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:58
Publicado Edital em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES para as providências cabíveis.
Origem: 1ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0720075-21.2022.8.07.0020 Autor(es): SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME Réu(s): OSVALDO RABELO DE QUEIROZ 1º PREGÃO Data e hora: 17/02/2025 17:30 2º PREGÃO Data e hora: 20/02/2025 17:30 Local: www.eixoleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão.
Brasília, 19/12/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
19/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720075-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: KENIA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo de avaliação constante do ID 186100119.
Considerando o transcurso do prazo sem qualquer impugnação, defiro o pedido de hasta pública do imóvel penhorado no feito.
Dessa forma, encaminhem-se os autos ao NULEJ para formalização dos procedimentos de hasta pública. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 16:43:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 21:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:19
Outras decisões
-
16/12/2024 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:24
Outras decisões
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 07:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KEILA RODRIGUES PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SHEILA RODRIGUES PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EUFRAZIA RODRIGUES PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:25
Outras decisões
-
09/10/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:26
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0720075-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-07, contra REQUERIDO: KENIA RODRIGUES PEREIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*95-53, Objeto: Intimação de EUFRAZIA RODRIGUES PEREIRA (CPF: *28.***.*21-04), SHEILA RODRIGUES PEREIRA (CPF: *88.***.*46-72), KEILA RODRIGUES PEREIRA (CPF: *36.***.*14-53), que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, os coproprietários ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para eventual exercício do direito de preferência (art. 843, §1º, do CPC), bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854 § 5º, do NCPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
CFica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 09:08:21.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
27/08/2024 09:13
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:46
Outras decisões
-
22/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ALDO RODRIGUES PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720075-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: KENIA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à Executada, assinalando, todavia, que a concessão do benefício opera efeitos ex nunc, de modo que não isentará o beneficiário dos honorários sucumbenciais que já lhe foram impostos no feito.
Intime-se o Exequente para manifestação à petição de ID 193293905.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, reexpeçam-se os mandados de IDs 192387012, 192387014 e 192387015 para tentativa de intimação via oficial de justiça Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 23:05:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a KENIA RODRIGUES PEREIRA - CPF: *05.***.*95-53 (EXECUTADO).
-
29/04/2024 15:29
Outras decisões
-
22/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 14:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/04/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720075-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: KENIA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Exequente para que forneça o endereço atualizado dos demais coproprietários do imóvel de ID 177266130.
Prazo: 5 dias.
Após, intimem-se os demais proprietários para ciência quanto à decisão de ID 177379041 e eventual exercício do direito de preferência assinalado no art. 843, §1º, do CPC.
Aperfeiçoadas as intimações e ausente manifestação, encaminhem-se os autos ao NULEJ para designação de hasta pública. Águas Claras, DF, 24 de março de 2024 19:17:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:07
Outras decisões
-
06/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:48
Outras decisões
-
04/12/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:31
Expedição de Termo.
-
08/11/2023 20:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:41
Outras decisões
-
07/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/10/2023 21:38
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 23:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720075-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REVEL: KENIA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos (ID 170721079), muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 12:04:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:03
Outras decisões
-
26/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:06
Outras decisões
-
29/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 08:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:24
Outras decisões
-
11/05/2023 06:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/04/2023 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 07:01
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:40
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:40
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 22:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 22:15
Recebidos os autos
-
22/03/2023 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:49
Outras decisões
-
14/02/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 00:49
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:23
Recebida a emenda à inicial
-
01/12/2022 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 09:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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