TJDFT - 0707266-95.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ERNESTO GARCAO DE SOUSA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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27/08/2025 20:17
Recebidos os autos
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27/08/2025 20:17
Outras decisões
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26/05/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707266-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA DECISÃO Certifique-se o decurso de prazo para impugnação à penhora.
INDEFIRO nova consulta ao sistema SISBAJUD, em razão de diligência nesse sentido recente e não foi demonstrada qualquer mudança na situação econômica da executada.
Considerando que o credor não requereu adjudicação, indefiro o requerimento de remoção e determino a remessa do veículo penhorado à leilão.
Deixo de nomear o credor como depositário fiel do veículo, uma vez que não vejo necessidade dessa medida processual.
De acordo com o artigo 880 do Código de Processo Civil, a alienação pode ser feita por intermédio de corretor ou de leiloeiro público credenciado.
No caso, nomeio o Núcleo de Leilões deste TJDFT, para que promova o leilão eletrônico do imóvel.
Fixo como preço mínimo o valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista, podendo o arrematante prestar como garantia bem imóvel livre de ônus reais (art.885, do CPC).
Para a segunda hasta, fixo preço mínimo em 50% do valor da avaliação, por força do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
Defiro a possibilidade de pagamento parcelado do lance, nos moldes do artigo 895, do Código de Processo Civil.
Antes, porém, de encaminhar os autos para a alienação, é necessário colher elementos que deverão constar no edital.
Nos termos do art. 886 do CPC, deve o exequente informar se há ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado, além do presente processo.
Deve verificar, ainda, se há dívidas de natureza tributária vinculadas ao imóvel e dívidas de natureza condominial.
Trazendo, inclusive, certidão de ônus reais atualizada do imóvel.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para diligenciar e informar se o imóvel tem dívidas que a ele se vinculem ou outro processo pendente sobre ele, que devam constar no edital.
Sem prejuízo, indique ainda o exequente os eventuais interessados que deverão ser intimados para a validade da alienação, nos termos do art. 889 do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 6 -
30/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:43
Outras decisões
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25/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
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25/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707266-95.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:04:57.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
15/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 08:41
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707266-95.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO, ERNESTO GARCAO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que houve oposição de Embargos, conforme certidão retro..
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 22 de setembro de 2023 17:55:08.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
22/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ERNESTO GARCAO DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de SANDRA INACIO DOS SANTOS GARCAO em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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08/08/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 15:08
Juntada de citação
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14/07/2023 19:35
Juntada de Certidão
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04/07/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:22
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:22
Outras decisões
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15/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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