TJDFT - 0707021-55.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:38
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707021-55.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de ID 218515382.
Onde se lê "custas pelo executado", leia-se "sem custas".
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
12/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 23:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 20:46
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707021-55.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARROS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte Exequente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 208219743.
BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024 14:01:01.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
07/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707021-55.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão de ID 199965100.
Sustenta a existência de omissão, no que tange à não apreciação da petição ID 186229964.
De fato, assiste razão ao exequente, portanto, acolho os embargos para sanar tal omissão.
Tendo em vista o pagamento de ID 186229968, expeça-se alvará, podendo ocorrer na modalidade eletrônica, caso haja viabilidade do sistema, em favor da parte exequente, no valor de R$ 11.340,33, observando-se os dados bancários informados na petição ID 190017219, quais sejam: Beneficiário: Condominio Do Residencial Bouganville CNPJ: 13.***.***/0001-53; Banco Sicoob, Ag 4332; Conta 35688; Chave Pix: 135317570001-53.
Quanto à liberação do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 199965100), observe-se que o executado informou seus dados bancários na petição ID 2018366804.
Intime-se o exequente para informar se com o valor depositado dá por quitado o débito.
Em caso negativo, deverá apresentar planilha atualizada de débito.
Prazo de 5 dias, sob pena de o silêncio importar em anuência com o pagamento, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
05/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/06/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:22
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARROS - CPF: *24.***.*22-33 (EXECUTADO).
-
14/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/02/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707021-55.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARROS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 184182575.
BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024 18:08:43.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
22/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707021-55.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada (ID retro), transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 14:10:05.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
25/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARROS em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/06/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2021 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/10/2021 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 23:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
29/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:52
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 17:53
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/05/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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