TJDFT - 0714863-18.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:22
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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28/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714863-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMARAH KELLEN DE ANDRADE, ROBERT ANDERSON VIEIRA FERREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Samambaia-DF, 5 de fevereiro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 1 -
05/02/2024 23:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:47
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:49
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a SAMARAH KELLEN DE ANDRADE - CPF: *55.***.*19-95 (REQUERENTE) e ROBERT ANDERSON VIEIRA FERREIRA - CPF: *56.***.*44-50 (REQUERENTE).
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23/11/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ROBERT ANDERSON VIEIRA FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de SAMARAH KELLEN DE ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714863-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMARAH KELLEN DE ANDRADE, ROBERT ANDERSON VIEIRA FERREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
22/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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