TJDFT - 0753612-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:06
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:55
Decorrido prazo de Delta Air Lines - CNPJ: 00.***.***/0001-77 (REQUERIDO) em 20/02/2024.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 14:08
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/12/2023 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/11/2023 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 01:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2023 21:55
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/11/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:07
Deferido o pedido de MURILO BARCELOS BERNARDES - CPF: *26.***.*89-33 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 20:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:14
Outras decisões
-
03/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/10/2023 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753612-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MURILO BARCELOS BERNARDES REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Sobradinho/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de Sobradinho/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:40
Declarada incompetência
-
29/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 09:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753612-83.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MURILO BARCELOS BERNARDES REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Sobradinho, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 18:28:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/09/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/09/2023 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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