TJDFT - 0707618-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:27
Decorrido prazo de ANGELICA VIEIRA POECK - CPF: *23.***.*54-52 (EMBARGANTE) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES AGUIAR em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de HANDRICK DANTAS POECK em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ANGELICA VIEIRA POECK em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/11/2023 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de HANDRICK DANTAS POECK em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ANGELICA VIEIRA POECK em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707618-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANGELICA VIEIRA POECK, HANDRICK DANTAS POECK EMBARGADO: VANESSA RODRIGUES AGUIAR, INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu efeito suspensivo, em sede de liminar, ao Agravo de Instrumento n° 0729029-82.2023.8.07.000, interposto pela parte embargada em face da Decisão de ID 163861495, determinando que este Juízo se abstenha de cobrar os emolumentos cartórios de desconstituição da penhora determinada da parte embargada, até o julgamento final do referido recurso, conforme consignado no Ofício de ID 164060033.
Desse modo, resta, por ora, sobrestado o prosseguimento do presente feito.
Por conseguinte, aguarde-se julgamento definitivo do agravo. -
31/07/2023 14:40
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/07/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 19:27
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707618-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANGELICA VIEIRA POECK, HANDRICK DANTAS POECK EMBARGADO: VANESSA RODRIGUES AGUIAR, INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Expeça-se, pois, novo ofício ao 6º Cartório de Registro de Imóvel do Distrito Federal para que proceda ao cancelamento da penhora registrada sobre o imóvel situado na QNO 12, Área Especial C, Via O 0-4, Bloco D, Apto 304 - Edifício Jasmim - Ceilândia Norte, nos termos da decisão de ID 163861495, devendo constar o nº do processo em que foi exarada a ordem de penhora, qual seja, autos nº 0030878-73.2013.8.07.0003.
Sem prejuízo, intimem-se os embargantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareçam ao aludido Cartório para o preenchimento do requerimento a ser fornecido por aquela serventia judicial, informando o valor estimado do imóvel objeto da lide. -
24/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES AGUIAR em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de HANDRICK DANTAS POECK em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707618-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANGELICA VIEIRA POECK, HANDRICK DANTAS POECK EMBARGADO: VANESSA RODRIGUES AGUIAR, INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta de ofício.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
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08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANGELICA VIEIRA POECK em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 17:23
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:06
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:06
Deferido em parte o pedido de ANGELICA VIEIRA POECK - CPF: *23.***.*54-52 (EMBARGANTE)
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27/06/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de HANDRICK DANTAS POECK em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ANGELICA VIEIRA POECK em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES AGUIAR em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 17:52
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 15:18
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANGELICA VIEIRA POECK em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES AGUIAR em 18/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:43
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 12:00
Recebidos os autos
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01/05/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:43
Deferido o pedido de ANGELICA VIEIRA POECK - CPF: *23.***.*54-52 (EMBARGANTE).
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16/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2023 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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