TJDFT - 0701237-32.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 18:37
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de KENA ALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de KENA ALVES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:30
Publicado Ata em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, Bloco B, Térreo, Ala B, sala T04, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] PROCESSO Nº: 0701237-32.2023.8.07.0008 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S) / ADVOGADO(S): KENA ALVES DA SILVA - CPF: *62.***.*55-04 (REQUERENTE) PARTE (S) REQUERIDA(S) / ADVOGADO(S) : VIACAO PIONEIRA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-62 (REQUERIDO), WANDERLEY GREGORIANO DE CASTRO FILHO - CPF: *29.***.*92-00 (ADVOGADO), HERMANO CAMARGO JUNIOR - CPF: *51.***.*15-53 (ADVOGADO), MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA - CPF: *39.***.*28-04 (ADVOGADO), ISABELLY ALVES DE MELO - CPF: *53.***.*23-76 (ADVOGADO) ATA DE AUDIÊNCIA (Instrução CÍVEL) Aos 1 de agosto de 2023, nesta cidade de Brasília - DF, na sala de audiência virtual, foi aberta, sob a presidência do MM.
Juiz de Direito, Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, a audiência de instrução e julgamento em face dos autos do processo nº 0701237-32.2023.8.07.0008, por meio do aplicativo de videoconferência denominado "Microsoft TEAMS".
ABERTOS OS TRABALHOS, respondeu ao pregão o(a) Requerido(a) representada pela preposta, Sra.
MARIA EDJANE GUEIROS DE LIMA, portadora de RG 2643667 SSP/DF, CPF n. *34.***.*98-03.
AUSENTE a parte autora, que não foi localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, para este ato, haja vista que mudou de endereço, a teor de ID 165516569.
Encerrado o ato às 14h30min, pelo MM.
Juiz fora proferida a seguinte SENTENÇA: "Trata-se de ação proposta por KENA ALVES DA SILVA em face de VIACAO PIONEIRA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Consoante se exsurge, verificou-se que a Requerente deixou de comparecer à presente assentada, tampouco justificou sua ausência e nem atualizou o seu endereço.
Examinando-se os autos, observa-se que a parte Autoral encontra-se em situação de rua e mudou-se de endereço, sendo certo que não foi possível contato telefônico pelo n. (61) (61)99143-6604 / (61) 98241-1196, conforme ato de ID 165516569, a evidenciar, "in casu", sua desídia.
Dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Isto posto, extingo este processo, SEM resolução de mérito, com espeque no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Deverá a parte autora arcar com as custas processuais deste feito, caso queira ingressar com nova demanda, a teor do § 2º do art. 486 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa.
Publique-se.
PRESENTES INTIMADOS." EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DA ASSENTADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, FORAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
Eu, Wilson de Souza Andrade, Secretário de Audiências, a digitei.
A presente ata segue assinada pelo MM.
Juiz de Direito na data adiante consignada. -
03/08/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
17/07/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701237-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENA ALVES DA SILVA REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA DESPACHO Aguarde-se a realização da audiência marcada para esta data.
O pleito da requerida será analisado por ocasião do aludido ato instrutório.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/07/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
12/07/2023 12:27
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 15:45, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
12/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:45, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
20/06/2023 22:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/06/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de KENA ALVES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de KENA ALVES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
05/06/2023 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763551-24.2022.8.07.0016
Thiago Lucas da Costa Rosa
Tim S A
Advogado: Weriton Eurico de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 12:28
Processo nº 0704001-88.2023.8.07.0008
Alianca Assessoria de Credito LTDA - ME
Ronaldo Xavier da Silva
Advogado: Felipe Lindemberg dos Anjos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 15:44
Processo nº 0706659-49.2023.8.07.0020
Anderson Kleber Batista Nobrega
Fernanda Rosa dos Santos Goncalves
Advogado: Juliana Guimaraes e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 11:37
Processo nº 0733756-12.2022.8.07.0003
Sonia Maria Rodrigues
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Caio de Souza Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 12:38
Processo nº 0704033-11.2023.8.07.0003
Rosana Silva de Sousa
Cirilo de Morais
Advogado: Geraldo Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 15:20