TJDFT - 0716200-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CICERO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CICERO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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21/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0716200-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR REU: J S CONSTRUTORA LTDA - ME REQUERIDO: RSC CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID# 198330820 - Certidão, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/06/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:41
Deferido o pedido de CICERO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - CPF: *04.***.*59-46 (AUTOR).
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11/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CICERO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716200-09.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADOS retornaram sem cumprimento, ID#185605873 - Diligência e ID#187874517 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
26/02/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
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07/01/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2023 10:47
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:47
Deferido o pedido de CICERO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - CPF: *04.***.*59-46 (AUTOR).
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31/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/10/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716200-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR REU: J S CONSTRUTORA LTDA - ME REQUERIDO: RSC CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita (Id. 169847828).
Assim, retifico a decisão retro (Id. 173120126) a fim de dispensar a referida parte no custeio da diligência mencionada na decisão anterior.
Publique-se.
Aguarde-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 15:44:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 20:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 20:38
Deferido o pedido de CICERO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - CPF: *04.***.*59-46 (AUTOR).
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28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716200-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR REU: J S CONSTRUTORA LTDA - ME REQUERIDO: RSC CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de Id. 172947351.
Expeça-se mandado de citação do 1º requerido no endereço informado na petição retro, devendo a parte autora anexar a guia e o comprovante de pagamento das custas para a diligência.
Bem como, defiro o pedido de citação do 2º requerido via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, para manifestação no prazo de 15 dias, conforme telefone informado na petição de Id. 172947351.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 16:58:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:51
Deferido o pedido de CICERO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - CPF: *04.***.*59-46 (AUTOR).
-
25/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
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08/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 06:45
Recebidos os autos
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28/08/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 06:45
Outras decisões
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24/08/2023 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/08/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 19:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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