TJDFT - 0718612-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 00:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:09
Outras decisões
-
08/06/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/06/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:58
Outras decisões
-
12/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 23:35
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718612-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o perito apresentou informações quanto ao início dos trabalhos periciais, nos seguintes termos: De ordem do MM Juiz de Direito, faço aguardar a perícia.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 12:44:16.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
27/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:34
Outras decisões
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
04/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:15
Outras decisões
-
27/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:28
Outras decisões
-
06/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALVARO VITOR TEIXEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718612-04.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 19:31:53.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
22/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:38
Outras decisões
-
07/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ALVARO VITOR TEIXEIRA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718612-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da ausência de manifestação do perito nomeado (ID 212043376), procedo a sua substituição.
Nomeio Cirurgião Plástico ALVARO VITOR TEIXEIRA que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Dê-se baixa no cadastro do perito substituído do sistema PJe (inc.
XXIV, da Instrução nº 2, de 7 de abril de 2022, da Corregedoria).
INTIME-SE o perito para tomar conhecimento dos autos e declinar sua proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam as PARTES intimadas, desde logo, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC).
No mais, prossiga-se nos termos da Decisão Saneadora de ID 191013960.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:02
Nomeado perito
-
23/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OGNEV MEIRELES COSAC em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:37
Nomeado perito
-
15/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718612-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no bojo do qual, por meio da Decisão saneadora de ID 191013960, determinou-se a realização de perícia médica.
Apresentada proposta de honorários (ID 203011084), com impugnação pela requerida (ID 204199873), seguido de contraproposta do perito no ID 204290286, no valor de R$ 8,9 mil.
A parte requerida, ainda assim, repele a proposta, entendendo que o valor se encontra elevado ante a complexidade da causa, batendo-se pela redução ou nomeação de outro profissional (ID 204850985).
Ouvido o perito, que ratificou a proposta ofertada (ID 205133494).
Eis o relatório.
D E C I D O.
De início, pontuo que a fixação do montante dos honorários periciais deve nortear-se por critérios técnicos, tais como o nível de experiência profissional do “expert”, a complexidade do objeto da prova, o conteúdo dos quesitos do Juízo e das partes, o local de sua realização, o tempo exigido para sua execução.
Diante desse panorama, o digno perito trouxe sua proposta de honorários.
A parte requerida defende que o valor proposto se encontra elevado ante a complexidade da causa, batendo-se pela redução ou nomeação de outro profissional.
Nesse palco, como a parte a quem incumbe suportar o ônus da sua produção afirma categoricamente que o valor indicado pelo profissional encontra-se substancialmente distante do valor médio daqueles que entende também capazes de se desincumbirem do “mister”, tenho que toque ao Juízo a substituição, com o fito de possibilitar a oferta de outra proposta.
Nesse contexto, DEFIRO o pleito de substituição do digno perito judicial e nomeio perito AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA, que figura no rol da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
COMUNIQUE-SE a substituição ao perito ora substituído, com cordiais agradecimentos do Juízo pela sua disponibilidade.
INTIME-SE o novo perito para declinar sua proposta de honorários, atento ao que já foi disciplinado nestes autos e às ponderações já trazidas pelas partes, com especial atenção ao Saneador.
Vindo aos autos a proposta, INTIME-SE o requerido para se manifestar, observados os parâmetros do Saneador, prosseguindo-se em seus termos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:50
Nomeado perito
-
24/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:19
Outras decisões
-
06/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/03/2024 11:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
08/03/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718612-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação retro.
Quanto ao mais, SUSPENDO o feito na forma da Decisão de ID 173315856, ora combatida por agravo de instrumento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
29/01/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718612-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte requerente para se manifestar sobre a petição de ID 182816772, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:15
Outras decisões
-
27/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/12/2023 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2023 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718612-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 175431468, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do Ofício de ID 175571515, que informa ou pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo.
Não há pedido de informações.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2023 08:39
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
18/10/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718612-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o julgamento do Tema Repetitivo 1.069 pelo Colendo STJ, conforme aventado pela requerente no ID 172920182, não se verificou ainda o trânsito em julgado dos respectivos recursos.
Portanto, AGUARDE-SE o trânsito em julgado do recurso representativo da controvérsia.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069 (11975).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
25/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2023 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 18/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:24
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:24
Outras decisões
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:36
Outras decisões
-
29/08/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 26/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:11
Outras decisões
-
08/08/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:35
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:35
Outras decisões
-
18/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 21:46
Recebidos os autos
-
03/07/2022 21:46
Outras decisões
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:31
Outras decisões
-
17/06/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
12/06/2022 18:53
Outras decisões
-
10/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DEBORAH NEIVA RIBEIRO DE SOUZA em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 00:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
25/05/2022 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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