TJDFT - 0703893-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703893-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIZEN S.A., RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA EXECUTADO: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte RAIZEN S.A., RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA, mantenho a decisão agravada (ID 245281923) por seus próprios fundamentos.
Em consulta eletrônica ao AGI nº 0736525-94.2025.8.07.0000 se verifica que ainda não foi proferida a primeira decisão.
Fica o Exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:39:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703893-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIZEN S.A., RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA EXECUTADO: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por MANOEL FERNANDES DOS SANTOS FILHO em que o embargante alega existência de vícios que devem ser sanados, aduzindo que há omissão quanto a fixação de honorários de sucumbência e análise de pedido de suspensão.
Não há fixação de honorários em impugnação à penhora, permanecendo o débito inalterado.
Tendo a decisão apreciado as questões apontadas na impugnação à penhora, não há que se falar em suspensão.
A possibilidade de suspensão visa a evitar prejuízo à parte enquanto seus pedidos não são apreciados.
Como os pedidos foram apreciados, não há risco de prejuízo.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visem à modificação do julgado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:49:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2025 10:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/08/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:49
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 15:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:07
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:07
Deferido o pedido de RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2024 17:43
Expedição de Termo.
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703893-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIZEN S.A., RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA EXECUTADO: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME DESPACHO Para fins de análise da petição de ID 209475994, fica a parte Exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do imóvel que se pretende penhorar, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:43:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:19
Indeferido o pedido de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703893-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIZEN S.A., RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA EXECUTADO: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Desta feita, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre a consulta RENAJUD em anexo, devendo, também, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 09:23:11.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703893-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: RAIZEN S.A., RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA REU: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encerrada a fase de liquidação, a parte requerente não deu início à fase de cumprimento de sentença.
Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 19:30:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2024 15:29
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703893-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: RAIZEN S.A., RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA REU: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença iniciado por RAIZEN S.A., RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA em desfavor de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME.
Os autos foram sentenciados conforme ID 121345049.
Foi iniciada a fase de liquidação de sentença, nos termos da decisão de ID 137602323.
A fase de liquidação de sentença foi concluída apurando-se o débito de R$ 11.237.494,90 (ID 177078785).
Na petição de ID 186223706, os autores relatam que o referido montante se refere a multa prevista na cláusula n. 9.6 do contrato firmado entre as partes.
Alegam que a penalidade prevista na cláusula n. 14.6 do contrato depende de meros cálculos aritméticos.
Requerem a intimação dos executados para que apresentam o valor que entendem ser devido em relação à cláusula n. 14.6 do contrato a fim de se evitar uma eventual alegação de excesso de execução, sob pena de homologação do mencionado montante.
Intimada, a parte requerida não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Em análise aos autos, se observa que a decisão de ID 177078785 homologou o valor apresentado pelos autores, qual seja, R$ 11.237.494,90.
Assim, encontra-se encerrada a fase de liquidação, restando definidos os valores devidos pela parte requerida, razão pela qual não há que se falar em homologação de outro montante.
Devem os credores formularem seu pedido de cumprimento de sentença em termos, recolhendo as custas referentes a esta fase processual.
Prazo: 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 19:58:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703893-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: RAIZEN S.A., RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA REU: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME DESPACHO Diante da ausência de manifestação dos réus, ficam os Autores intimados a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:14:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703893-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: RAIZEN S.A., RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA REU: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME DESPACHO Ficam os requeridos intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 186223706, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:19:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:09
Outras decisões
-
04/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:15
Deferido o pedido de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
23/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:45
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703893-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: RAIZEN S.A., RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA REU: ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA, CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME DESPACHO Concedo a derradeira oportunidade para a parte Requerida para realizar o depósito referente ao pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de desistência da prova e homologação dos valores indicados pelos requerentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 07:13:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:26
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:18
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 22:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:26
Deferido o pedido de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
22/09/2022 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
22/09/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2022 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 13:32
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2022 17:00
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2022 08:42
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2022 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/03/2022 11:50
Recebidos os autos
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2022 16:36
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2022 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
25/02/2022 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:10
Recebidos os autos
-
24/02/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de RAIZEN SABBA CONVENIENCIAS LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:51
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 17:34
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 14:00
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:34
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2021 12:51
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de CONVENIENCIA ROTA SUL - EIRELI - ME em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 12:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 16:14
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 13:17
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2021 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 16:48
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2021 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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