TJDFT - 0723567-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 06:14
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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05/10/2024 21:08
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:08
Deferido o pedido de WALTER EUGENIO DE CASTRO - CPF: *85.***.*97-53 (EXECUTADO).
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30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723567-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: WALTER EUGENIO DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 195927945), e ratificado pelas partes nas petições id 201270792 e 207143643.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Liberem-se os valores bloqueados via SISBAJUD em nome da parte executada.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/09/2024 21:26
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723567-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: WALTER EUGENIO DE CASTRO DESPACHO Intimadas as partes quanto à assinatura e redução a termo do acordo mencionado no id 195927945, ambas se mantiveram inertes.
Concedo derradeira oportunidade para cumprimento da determinação anterior, sob pena de arquivamento por desídia da parte credora.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 22:41
Recebidos os autos
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18/06/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 18:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/04/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/04/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/04/2024 15:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/03/2024 18:30
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723567-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: WALTER EUGENIO DE CASTRO DESPACHO À exequente para cumprir a decisão de Id 183365884 e juntar nova planilha do débito decotando os valores já levantados (Id 176473699), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/01/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723567-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: WALTER EUGENIO DE CASTRO DECISÃO Em análise aos autos verifica-se que houve valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD no valor total de R$ 1.836,68.
A parte exequente intimada a se manifestar sobre eventual quitação, informou a integralidade do pagamento (Id 174903774), razão pela qual foi proferida sentença de quitação (Id 175111681).
No entanto, na peça de Id 178691005, a exequente informa que ainda há saldo remanescente a pagar.
Assim, considerando que o valor do título executivo é superior ao valor bloqueado, que não foi bloqueado o valor total da dívida, além de para evitar enriquecimento sem causa do executado, revogo a sentença de Id 175111681 e defiro o prosseguimento do feito do valor remanescente.
Desse modo, intime-se a exequente para juntar nova planilha do débito decotando os valores já levantados (Id 176473699), no prazo de cinco dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/01/2024 12:03
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:03
Deferido o pedido de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:52
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/11/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 19:00
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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20/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 16:15
Expedição de Carta.
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16/10/2023 14:16
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 26/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 16:54
Expedição de Carta.
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723567-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: WALTER EUGENIO DE CASTRO DESPACHO Primeiramente intime-se o devedor quanto ao bloqueio realizado.
Após, nada sendo requerido, expeça-se alvará em favor do credor, devendo este informar sobre a quitação de seu crédito, no prazo de 05 dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/08/2023 11:02
Recebidos os autos
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27/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723567-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: WALTER EUGENIO DE CASTRO DESPACHO Ao exequente para dar prosseguimento à execução, apresentar planilha atualizada e requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/07/2023 17:35
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 06:59
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 22:03
Recebidos os autos
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31/05/2023 22:03
Indeferido o pedido de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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19/05/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:01
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
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02/02/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/01/2023 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/12/2022 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2022 16:04
Recebidos os autos
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29/11/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
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10/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 18:15
Recebidos os autos
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05/10/2022 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/08/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2022 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
04/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/06/2022 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de CAPITAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COLETA DE RESIDUOS LTDA em 17/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:49
Outras decisões
-
20/05/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/05/2022 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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