TJDFT - 0703904-29.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703904-29.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: Não encontrado CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 210538687, tendo sido cumprido conforme ID 210539163.
BRASÍLIA/DF, 11 de setembro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/09/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
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04/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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15/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 18:44
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GILVANDO JOSE LOURENCO em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0703904-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: GILVANDO JOSE LOURENCO, GERALDO MAGELA DE CARVALHO, FRANCISCO GONCALVES DE SOUZA, JOENE NARA FURTADO DE OLIVEIRA, DATANIEL SILVA DUARTE SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 203063110 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 17 de julho de 2024 17:21:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703904-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: GILVANDO JOSE LOURENCO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovado nos autos o depósito integral do débito, conforme extrato Bankjus em anexo, determinei o desbloqueio dos valores junto ao Sisbajub.
Segue protocolo das ordens de desbloqueio.
Os referidos valores serão desbloqueados nas respectivas contas bancárias no prazo de até 48h úteis.
Intime-se o exequente para que tenha ciência e requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 13:39:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:26
Deferido o pedido de DATANIEL SILVA DUARTE - CPF: *61.***.*00-53 (EXECUTADO), FRANCISCO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *96.***.*16-04 (EXECUTADO), GERALDO MAGELA DE CARVALHO - CPF: *86.***.*22-20 (EXECUTADO), GILVANDO JOSE LOURENCO - CPF: *48.***.*48-53 (EXECU
-
03/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de GILVANDO JOSE LOURENCO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 28/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/04/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JOENE NARA FURTADO DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de DATANIEL SILVA DUARTE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GILVANDO JOSE LOURENCO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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07/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de GILVANDO JOSE LOURENCO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:45
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de GILVANDO JOSE LOURENCO em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703904-29.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILVANDO JOSE LOURENCO e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 171984279 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) GILVANDO JOSE LOURENCO intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
14/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 13:35
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de GILVANDO JOSE LOURENCO em 08/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/07/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GILVANDO JOSE LOURENCO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 01:45
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 00:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de GILVANDO JOSE LOURENCO em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:49
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/11/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CARVALHO em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2022 07:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:05
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:21
Apensado ao processo #Oculto#
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18/03/2022 23:08
Recebidos os autos
-
18/03/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 12:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/01/2022 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/12/2021 16:57
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:46
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/11/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:15
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/11/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de GILVANDO JOSE LOURENCO em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/09/2021 17:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/09/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/09/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/08/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 18:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de GILVANDO JOSE LOURENCO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2021 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE SOUZA em 20/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:36
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/06/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:21
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2021 11:25
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
17/06/2021 04:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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