TJDFT - 0733402-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733402-56.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIA MATOS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA REU: VITOR RAFAEL FERREIRA DE BARROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 08:29:35.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
12/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:12
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 15:50
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de FLAVIA MATOS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FLAVIA MATOS DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIA MATOS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA REU: VITOR RAFAEL FERREIRA DE BARROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo conforme Sentença de ID 185613429.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:55:31.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
19/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIA MATOS DA SILVA REU: VITOR RAFAEL FERREIRA DE BARROS S E N T E N Ç A Conheço dos presentes embargos por vislumbrar presentes os requisitos para sua admissibilidade.
No mérito, tenho que assista razão à parte embargante, já que, de fato, não foi apreciado o pedido de levantamento da caução prestada nos autos.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, no mérito, DOU PROVIMENTO para AUTORIZAR o levantamento da caução prestada nos autos pela parte requerente.
Independentemente da preclusão, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor da parte requerente correspondente a quantia depositada no ID 169842480, mais acréscimos legais, observando-se a chave PIX indicada na petição de ID 185226631.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/01/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 03:20
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:03
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:25
Indeferido o pedido de FLAVIA MATOS DA SILVA - CPF: *14.***.*19-68 (AUTOR)
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15/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:12
Outras decisões
-
14/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
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04/11/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FLAVIA MATOS DA SILVA REU: VITOR RAFAEL FERREIRA DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das informações certificadas no ID 171139773, REEXPEÇA-SE o mandado de desocupação voluntária e despejo para que seja cumprido perante qualquer pessoa que esteja na posse do imóvel localizado no SETOR SAGOCA, LT 2/3, SUB 3, BL B, RES.
ESPLANADA, APTO 903 - TAGUATINGA/DF.
Paralelamente, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação do requerido, postulando o que entender pertinente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:18
Outras decisões
-
22/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 23:42
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 21:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:45
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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