TJDFT - 0718457-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0718457-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU CERTIDÃO Conforme demonstrado abaixo não exista saldo em conta judicial vinculada ao presente feito.
Portanto, retornem os autos ao arquivo definitivo.
PROCESSO 0718457-07.2023.8.07.0020 TOTAL DEPOSITADO R$ 346,16 SALDO ATUALIZADO R$ 0,00 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Uuid Beneficiário Tipo de Pagamento Valor (R$) Data de Criação Status Ações e27d3343-8a03-43cd-bd15-d31f7560ff25 PAULO LAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - INTERESSADO Pix R$ 346,16 19/02/2024 EXECUTADA Águas Claras-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, às 06:38:45.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
02/10/2024 06:40
Juntada de Certidão
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02/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
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01/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 12:17
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MOURA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718457-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA SENTENÇA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Ao contrário do que a parte embargante pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2024 04:47:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
25/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718457-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que não há, propriamente, divergência entre as partes na presente etapa processual.
Ao ID 195834479, o Exequente apresentou planilha atualizada do crédito exequendo, atentando-se às restrições estabelecidas pela sentença de embargos à execução (ID 193757904), a saber, a inexigibilidade das taxas condominiais vencidas entre 10.01.2020 a 13.10.2020.
A supramencionada planilha é, posteriormente, ratificada pela petição de ID 205081865, a qual fixa o crédito exequendo em R$ 10.110,82.
Por sua vez, ao ID 198376974, o Executado não impugnou a planilha de cálculos apresentada, limitando-se a protestar pela quitação do débito em razão do depósito de R$ 10.170,84 realizado junto aos embargos à execução (ID de origem – 189361198).
Pontuo que carece de razão o Executado quanto à alegação de má-fé do Exequente uma vez que os valores depositados junto aos embargos à execução sequer foram levantados pelo credor. É o breve relatório.
Verifico que estão corretos os parâmetros de cálculo apresentados à planilha ID 202913433, os quais observam tanto a mora ex re das taxas condominiais vencidas (art. 398 do CC) quanto às restrições impostas pela sentença de embargos à execução (ID 193757904).
Homologo, pois, os cálculos apresentados e FIXO o crédito exequendo em R$ 10.110,82.
A íntegra da condenação encontra-se acobertada pelo depósito realizado junto aos embargos à execução (ID de origem – 189361198).
Quanto ao depósito supramencionado, expeça-se alvará eletrônico, em favor do: (i) Exequente, para levantamento da quantia de R$ 10.110,82; e (ii) Executado, para levantamento de eventual saldo remanescente.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 10:12:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
31/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718457-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DESPACHO Intime-se o Exequente para que junte aos autos planilha atualizada, abrangendo a íntegra do crédito exequendo, inclusive os ônus sucumbenciais.
Prazo: 3 dias.
Na mesma oportunidade, deverá o Exequente esclarecer se confere quitação ao crédito exequendo em razão do depósito realizado pelo Executado junto aos embargos à execução (ID de origem – 189361198). Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 11:00:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 20:41
Juntada de Petição de impugnação
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27/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0718457-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes acerca dos cálculos apresentado pela Contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 23 de junho de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
23/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
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23/06/2024 05:20
Recebidos os autos
-
23/06/2024 05:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718457-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 23:21:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718457-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Exequente a apresentar planilha atualizada do crédito exequendo, condizente com os termos da sentença proferida em meio aos embargos à execução (ID 193757904).
Prazo: 3 dias.
Em seguida, intime-se o Executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o pagamento voluntário do crédito exequendo, sob pena de retomada dos atos com vistas à expropriação da quota-parte que lhe cabe no imóvel de ID 188699913. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 21:58:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:21
Outras decisões
-
18/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
er Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718457-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 24 de março de 2024 19:44:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:46
Outras decisões
-
06/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718457-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DESPACHO Ao Exequente para que proceda à juntada da certidão de ônus do imóvel que busca penhorar.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:33:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718457-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2024 17:06:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:25
Outras decisões
-
26/01/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MOURA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:38
Outras decisões
-
21/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 22:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:09
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718457-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 12:10:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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