TJDFT - 0719960-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:15
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLARINDA FERREIRA DA COSTA QUIRINO em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 23:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 23:06
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de GENECY FERREIRA DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de EUZEBIO FERREIRA DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de SEMADAR FERREIRA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES COSTA PEDROSA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CLARINDA FERREIRA DA COSTA QUIRINO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/04/2025 03:59
Recebidos os autos
-
05/04/2025 03:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719960-51.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CLARINDA FERREIRA DA COSTA QUIRINO, EUZEBIO FERREIRA DA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS DORES COSTA PEDROSA, SEMADAR FERREIRA COSTA, ODILON FERREIRA DA COSTA REQUERENTE ESPÓLIO DE: GENECY FERREIRA DA COSTA INVENTARIADO(A): GENEZIO FERREIRA DA COSTA, TEREZA DA SILVA COSTA DESPACHO Apresentado o formal de partilha (ID 218782994), faz-se necessária a comprovação da regularidade da representação processual de todos os herdeiros vivos e representantes processuais dos espólios dos herdeiros já falecidos.
Assim, intime-se a parte inventariante para, em cooperação processual, a fim de dar maior celeridade à análise do presente arrolamento comum, indicar (apontando o respectivo ID dos autos) se todas as partes elencadas no formal de partilha estão devidamente representadas por procuração.
Para tanto, abro o prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/12/2024 00:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CLARINDA FERREIRA DA COSTA QUIRINO em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:08
Outras decisões
-
14/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EUZEBIO FERREIRA DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GENECY FERREIRA DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719960-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CLARINDA FERREIRA DA COSTA QUIRINO, EUZEBIO FERREIRA DA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS DORES COSTA PEDROSA, SEMADAR FERREIRA COSTA, ODILON FERREIRA DA COSTA REQUERENTE ESPÓLIO DE: GENECY FERREIRA DA COSTA INVENTARIADO(A): GENEZIO FERREIRA DA COSTA, TEREZA DA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico que, nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, bem como da Decisão retro, faço vista dos autos aos requerentes, pelo prazo de 15 dias e ao Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, já considerada a contagem em dobro.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 14:02:50.
TALITA LEITE MILHOMEM Servidor Geral -
16/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
04/09/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
03/09/2024 23:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 07:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 07:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARINDA FERREIRA DA COSTA QUIRINO em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:30
Outras decisões
-
06/08/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
06/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:34
Outras decisões
-
13/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/06/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:20
Outras decisões
-
13/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/05/2024 08:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/05/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CLARINDA FERREIRA DA COSTA QUIRINO em 07/05/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro, em parte, o pedido de id Num. 184768434 - Pág. 1/4, e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias à inventariante, a fim de tomar todas as providências remanescentes ao processo. 2.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 26 de janeiro de 2024 13:33:43.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:25
Deferido em parte o pedido de CLARINDA FERREIRA DA COSTA QUIRINO - CPF: *29.***.*35-04 (INVENTARIANTE)
-
29/01/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 08:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o inventariante atenda integralmente a decisão Num. 162097098 - Pág. 1/3, sob pena de extinção imediata do processo pelo indeferimento da petição inicial. 2.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 11 de setembro de 2023 16:02:36.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de CLARINDA FERREIRA DA COSTA QUIRINO - CPF: *29.***.*35-04 (INVENTARIANTE)
-
22/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/07/2023 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 08:38
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:34
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:34
Outras decisões
-
21/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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