TJDFT - 0737381-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737381-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: CR 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: MARIO SERGIO BUENO SENTENÇA Cuida-se de ação de consignação de aluguéis que se desenvolveu entre as partes epigrafadas.
Sobreveio aos autos termo de acordo de ID 172936969, em que as partes pugnam pela sua homologação judicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se observa em termo ora juntado, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo de ID 172936969 e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", do inciso III do art. 487 do CPC.
Cuidando-se de homologação de transação, nos exatos termos em que declinada, CERTIFIQUE-SE, desde já, o trânsito em julgado desta Sentença.
Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários sucumbenciais como acordado.
No silêncio das partes, não há honorários sucumbenciais.
EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS correspondente a totalidade da quantia depositada nos autos (ID 173406361), mais acréscimos legais, observando-se os dados bancários/chave PIX indicados no termo de acordo de ID 172936969, qual seja, Banco do Brasil, agência: 1231-9, conta: 97505-2, em nome de Públio Imóveis (procuração de ID 147118528), inscrito no CNPJ sob o nº: 11.***.***/0001-05 (PIX: 11.***.***/0001-05).
Após, arquivem-se, com os registros de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/10/2023 16:07
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:18
Homologada a Transação
-
16/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737381-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: CR 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: MARIO SERGIO BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes apresentaram minuta de acordo, postulando pela sua homologação judicial.
Preliminarmente, alguns esclarecimentos se impõem quanto ao termo de ID 172936969.
Preliminarmente, deverão as partes esclarecer sobre a inclusão de LINDALVA TOMAS PEREIRA SANTOS, ORIVALDO CONDI, CLOVIS EDUARDO CONDI, ROSE MEIRE CANDIDO DOS SANTOS, no termo de acordo, uma vez que não integram a relação processual destes autos.
Assim, havendo intuito na sua inclusão no acordo deverão as partes subscreverem o respectivo termo, com reconhecimento cartorário de firma, ou apresentarem procuração outorgada aos patronos, uma vez que as procurações então apresentadas nos autos não os contempla, eis que não figuram como partes dessa demanda.
Em segundo lugar, deverão esclarecer sobre eventual erro material na cláusula 3.1 do termo de ID 172936969, uma vez que este feito de nº 0737381-60.2022.8.07.0001 versa sobre consignação de aluguéis, sendo a ação de despejo distribuída sob o número 0730931-04.2022.8.07.0001, em curso na a 5ª Vara Cível de Brasília.
Por fim, deverão informar os dados bancários para transferência dos valores indicados no termo.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737381-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: CR 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: MARIO SERGIO BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, conclamo o diligente CJU a anexar aos autos as contas judiciais vinculadas a este feito, que contemplem o valor histórico depositado pelo requerente.
Após, retornem os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/09/2023 23:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:52
Outras decisões
-
27/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 23:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:17
Outras decisões
-
25/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:24
Outras decisões
-
31/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CR 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:59
Outras decisões
-
07/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2023 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2023 12:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:03
Outras decisões
-
31/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:30
Outras decisões
-
04/05/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2023 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 21:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:22
Outras decisões
-
27/04/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 23:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:19
Outras decisões
-
28/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:11
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:11
Indeferido o pedido de CR 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-95 (AUTOR)
-
19/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:54
Outras decisões
-
16/12/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 09:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:33
Deferido o pedido de CR 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-95 (AUTOR).
-
14/10/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:15
Deferido o pedido de CR 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-95 (AUTOR).
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2022 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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