TJDFT - 0717004-45.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:27
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
14/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 23:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:39
Homologada a Transação
-
09/11/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:21
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE MIRANDA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717004-45.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ISABEL DE MIRANDA REQUERIDO: VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Autora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais atreladas ao cumprimento de sentença, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 11:25:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 11:16
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:02
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:31
Homologada a Transação
-
07/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE MIRANDA em 27/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:41
Publicado Ata em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/02/2023 14:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:14
Recebidos os autos
-
08/02/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 13:22
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 21:59
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2023 21:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE MIRANDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/10/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:08
Outras decisões
-
07/10/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE MIRANDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 19:43
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 18:23
Mandado devolvido dependência
-
24/06/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:04
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 22:22
Recebidos os autos
-
23/11/2021 22:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 21:24
Recebidos os autos
-
03/11/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/10/2021 13:04
Recebidos os autos
-
30/10/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/10/2021 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/10/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003063-63.2011.8.07.0006
Almon Botelho Alvarenga
Distrito Federal
Advogado: Divino de Oliveira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2018 16:45
Processo nº 0719960-51.2022.8.07.0003
Clarinda Ferreira da Costa Quirino
Genezio Ferreira da Costa
Advogado: Uilson Costa de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 11:19
Processo nº 0737381-60.2022.8.07.0001
Cr 33 Comercio de Alimentos LTDA - ME
Mario Sergio Bueno
Advogado: Ana Paula Chedid de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 09:22
Processo nº 0729288-68.2023.8.07.0003
Sara Nogueira dos Santos
Maria das Gracas Nogueira de Vasconcelos
Advogado: Sineide de Carvalho Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 20:03
Processo nº 0713342-38.2018.8.07.0001
Bilheteria Digital Promocao e Entretenim...
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luiz Fernando Freitas Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2018 17:22