TJDFT - 0700411-94.2018.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 14:25
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JULIANA ESTACIO DA COSTA DINIZ em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ARNALDO CORDEIRO DINIZ em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
21.
Posto isso, acolhendo manifestação do Ministério Público, julgo boas as contas prestadas pela requerente, referentes ao período de agosto de fevereiro a dezembro de 2017, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 22.
Custas finais se houver, pela autora.
Sem condenação em honorários. 23.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe proceda a secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 24.
Sem prejuízo, nos termos do art. 189 do CPC, promova a secretaria o levantamento do segredo de justiça anotado nestes autos. 25.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive, o Ministério Público.
Ceilândia, DF, 12 de setembro de 2023 12:16:15.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
22/09/2023 00:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/09/2023 23:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 05:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de JULIANA ESTACIO DA COSTA DINIZ em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de JULIANA ESTACIO DA COSTA DINIZ em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:28
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JULIANA ESTACIO DA COSTA DINIZ em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 01:14
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:23
Outras decisões
-
28/04/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de JULIANA ESTACIO DA COSTA DINIZ em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 18:08
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 18:00
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 15:59
Desentranhado o documento
-
21/04/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:58
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 00:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de JULIANA ESTACIO DA COSTA DINIZ em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 21:09
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de JULIANA ESTACIO DA COSTA DINIZ em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 17:43
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/06/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 10:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/09/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 22:43
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 11:41
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 18:06
Expedição de Carta.
-
30/04/2019 19:42
Recebidos os autos
-
30/04/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/02/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 20:06
Expedição de Ofício.
-
18/12/2018 20:06
Juntada de Ofício
-
11/12/2018 19:02
Recebidos os autos
-
11/12/2018 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2018 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/11/2018 17:10
Juntada de Petição de Cota - MPDFT
-
29/10/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2018 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2018 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 10:14
Decorrido prazo de JULIANA ESTACIO DA COSTA DINIZ em 26/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 03:24
Publicado Certidão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 19:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 17:00
Decorrido prazo de JULIANA ESTACIO DA COSTA DINIZ em 07/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 04:51
Publicado Certidão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2018 12:21
Decorrido prazo de ARNALDO CORDEIRO DINIZ em 23/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 14:16
Recebidos os autos
-
10/07/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/07/2018 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2018 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2018 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 19:08
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 18:53
Juntada de mandado
-
12/06/2018 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 17:55
Recebidos os autos
-
08/06/2018 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2018 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/06/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 11:13
Decorrido prazo de JULIANA ESTACIO DA COSTA DINIZ em 04/06/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2018 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2018 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/05/2018 11:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2018 11:24
Juntada de mandado
-
04/05/2018 11:30
Decorrido prazo de JULIANA ESTACIO DA COSTA DINIZ em 03/05/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 03:36
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 18:33
Recebidos os autos
-
06/04/2018 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2018 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/02/2018 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 17:49
Recebidos os autos
-
28/02/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/02/2018 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2018 03:10
Publicado Decisão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 18:59
Recebidos os autos
-
07/02/2018 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/01/2018 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2018.
-
25/01/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
23/01/2018 17:59
Recebidos os autos
-
23/01/2018 17:59
Declarada incompetência
-
22/01/2018 18:43
Conclusos para decisão para WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/01/2018 13:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
16/01/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 20:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
15/01/2018 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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