TJDFT - 0722237-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 14:31
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INTERGALAXY HOLDINGS SA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDETE RIBEIRO CHAGAS PROENCIO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENTX EXCHANGE LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INTERTRADEC SA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMPRALO ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BUENO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES MENEZES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SMART CAR CENTER LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UPNUTRI IND. E LAB. PROD. NUTRACEUTICOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ORPAG LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. -
29/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722237-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA LOPES MENEZES, GABRIEL MARTINS BUENO REU: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO, INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, COMPRALO ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, RENTX EXCHANGE LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, SMART CAR CENTER LTDA, UPNUTRI IND.
E LAB.
PROD.
NUTRACEUTICOS LTDA, INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ORPAG LTDA, ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, CLAUDETE RIBEIRO CHAGAS PROENCIO, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 485, §6°, do CPC, INTIMO a primeira requerida para dizer sobre o abandono da causa, no prazo de 05 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:58
Outras decisões
-
21/08/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BUENO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES MENEZES em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Outras decisões
-
14/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BUENO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES MENEZES em 31/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:13
Outras decisões
-
14/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES MENEZES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BUENO em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:30
Outras decisões
-
24/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722237-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA LOPES MENEZES, GABRIEL MARTINS BUENO REU: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, COMPRALO ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI, RENTX EXCHANGE LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, SMART CAR CENTER EIRELI, UPNUTRI IND.
E LAB.
PROD.
NUTRACEUTICOS LTDA, INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ORPAG LTDA, ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, CLAUDETE RIBEIRO CHAGAS PROENCIO, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, consigno congratulações à i. advogada pelo nascimento de seu filho noticiado no ID 189422224.
Em vista do petitório de ID 189422224, dando conta a i. patrona do nascimento de seu filho (certidão de ID 189422225), em sendo a única advogada constituída nos autos por seu cônjuge e atuando também em causa própria – pelo que, no caso concreto, não diviso necessidade de notificação ao cliente –, SUSPENDO o curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 313, IX e §6º, do CPC.
No tocante ao ID 189422226, considerando a necessidade de esgotamento das diligências para citação pessoal, tendo em vista que os endereços de IDs 182903612 e 182754240 retornaram com informação de ausente, necessária renovação por oficial de justiça (art. 249 do CPC), bem como o endereço situa-se em outra unidade da federação, de modo que a diligência deve ser cumprida por meio de Carta Precatória.
Desse modo, SUPERADO o prazo de suspensão do primeiro parágrafo, INTIME-SE a i. causídica para diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência.
Comprovado o recolhimento, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital.
Caso se verifiquem embaraços técnicos para cumprimento da carta precatória via Malote Digital, FACULTO à parte autora, depois de intimada pelo Cartório Judicial Único – CJU, a promover o download das peças essenciais e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo deprecado.
Frustradas as diligências, INTIME-SE a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), caso em que deverá indicar se todos os endereços constantes da pesquisa realizada nos autos (IDs 176127328 e 176127328) foram diligenciados, no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado endereço ainda não diligenciado, RENOVE-SE a diligência no endereço fornecido.
Transcorrido o prazo supra “in albis”, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Outras decisões
-
10/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BUENO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES MENEZES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722237-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA LOPES MENEZES, GABRIEL MARTINS BUENO REU: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, COMPRALO ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI, RENTX EXCHANGE LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, SMART CAR CENTER EIRELI, UPNUTRI IND.
E LAB.
PROD.
NUTRACEUTICOS LTDA, INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ORPAG LTDA, ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, CLAUDETE RIBEIRO CHAGAS PROENCIO, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de assegurar a cooperação que se espera de todos os agentes processuais, para que se obtenha em tempo razoável Decisão de mérito justa e efetiva, concedo a derradeira oportunidade para que a parte autora promova a citação das requeridas que ainda não integram a relação jurídica-processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:24
Outras decisões
-
23/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES MENEZES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BUENO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:12
Outras decisões
-
31/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES MENEZES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BUENO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722237-46.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA LOPES MENEZES, GABRIEL MARTINS BUENO REU: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, COMPRALO ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI, RENTX EXCHANGE LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, SMART CAR CENTER EIRELI, UPNUTRI IND.
E LAB.
PROD.
NUTRACEUTICOS LTDA, INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ORPAG LTDA, ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, CLAUDETE RIBEIRO CHAGAS PROENCIO, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornaram aos autos, os Ecartas referentes aos seguintes mandados: ID 181429840 - Desconhecido ID 181432852 - Mudou-se ID 181432856 - Não existe o número ID 181432858 - Ausente/PR ID 181432876 - Ausente/PR Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências negativas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16/01/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
16/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/12/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:29
Outras decisões
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722237-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA LOPES MENEZES, GABRIEL MARTINS BUENO REU: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, COMPRALO ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI, RENTX EXCHANGE LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, SMART CAR CENTER EIRELI, UPNUTRI IND.
E LAB.
PROD.
NUTRACEUTICOS LTDA, INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ORPAG LTDA, ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, CLAUDETE RIBEIRO CHAGAS PROENCIO, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE mandado de citação da 1ª requerida em nome do administrador judicial, observando-se o endereço indicado na petição de ID172799499.
Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de ID 165852923.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:15
Outras decisões
-
22/09/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:24
Outras decisões
-
01/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES MENEZES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BUENO em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 23:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:02
Outras decisões
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BUENO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES MENEZES em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:19
Outras decisões
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:13
Indeferido o pedido de ISABELLA LOPES MENEZES - CPF: *18.***.*08-10 (AUTOR)
-
18/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:39
Outras decisões
-
22/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BUENO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES MENEZES em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 23:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:18
Indeferido o pedido de ISABELLA LOPES MENEZES - CPF: *18.***.*08-10 (AUTOR)
-
29/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:56
Outras decisões
-
10/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2023 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2023 19:44
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 07:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BUENO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES MENEZES em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:08
Outras decisões
-
26/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2022 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:48
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:48
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
09/08/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 22:18
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2022 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:43
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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