TJDFT - 0705322-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 20:49
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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23/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 15:44
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ELDER SANTOS CARNEIRO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA DE SA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ELDER CARNEIRO S/S LTDA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:32
Determinado o arquivamento
-
23/10/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA DE SA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705322-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA OLIVEIRA DE SA REU: CLINICA ODONTOLOGICA ELDER CARNEIRO S/S LTDA, ELDER SANTOS CARNEIRO SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
17/08/2023 20:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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17/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:49
Homologada a Transação
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16/08/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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16/08/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 07:04
Recebidos os autos
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15/08/2023 07:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA DE SA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ELDER SANTOS CARNEIRO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ELDER CARNEIRO S/S LTDA em 05/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/06/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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12/06/2023 08:58
Recebidos os autos
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12/06/2023 08:58
Deferido o pedido de JESSICA OLIVEIRA DE SA - CPF: *35.***.*47-85 (AUTOR), CLINICA ODONTOLOGICA ELDER CARNEIRO S/S LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (REU) e ELDER SANTOS CARNEIRO - CPF: *44.***.*41-87 (REU).
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07/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ELDER SANTOS CARNEIRO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ELDER CARNEIRO S/S LTDA em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:42
Recebidos os autos
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10/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/05/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2023 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2023 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 06:38
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 16:19
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:19
Outras decisões
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03/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/02/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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