TJDFT - 0718859-25.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 21:36
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:36
Deferido em parte o pedido de MARCOS ROBERTO EURICH - CPF: *04.***.*92-20 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718859-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO EURICH EXECUTADO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA REQUERIDO: FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/06/2025 22:10
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718859-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO EURICH EXECUTADO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA REQUERIDO: FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença movido pela parte credora acima nominada contra a empresa executada supra identificada, onde se pede a Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Este Juízo autorizou o processamento do respectivo incidente nos próprios Autos, visando a sua celeridade.
O(s) sócio(s) foi(ram) citado(s), como determina o artigo 135 do CPC.
Contudo não apresentou(ram) defesa nos Autos.
Feito suficientemente instruído para o exame da questão.
Decido.
Aduz a parte exequente que não foram encontrados quaisquer bens passíveis de penhora da empresa, inclusive diante da tentativa frustrada certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça, de onde se extrai que a instituição devedora não mais estava estabelecida no endereço indicado no seu contrato social ou nos endereços outros indicados nestes Autos.
Também se mostrou infrutífera a pesquisa de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, e nos demais sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo, posto que não foi possível a satisfação do débito com a utilização dos mesmos.
Diante dessas circunstâncias, a parte exequente defendeu ter ocorrido a dissolução irregular da parte executada e, por isso, postulou a Desconsideração da Personalidade Jurídica da instituição devedora para que o(s) sócio(s) dessa responda(m) pelas dívidas respectivas.
No caso sob apreciação, está configurado o esgotamento patrimonial da devedora, que é uma sociedade cujo sócio responde de forma limitada, e verifico ser patente a impossibilidade de encontrar bens da sociedade para saldar o débito. É imprescindível examinar se há também fraude, requisito exigido legalmente pela norma do artigo 50 do CC/02 para a desconsideração da personalidade jurídica.
A esse respeito, entendo que o encerramento irregular da executada, sem adimplir as dívidas existentes e sem a busca de solução amigável para esse fim, por si só, já delineia fraude e abuso da personalidade jurídica.
No mesmo sentido, colho o aresto do e.
TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
FALTA DE INTERESSE EM QUITAR O DÉBITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. 1.Possível se mostra a desconsideração da personalidade jurídica da empresa que vem criando obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados ao credor, sendo manifesto o desinteresse na quitação do débito. 2.A dissolução irregular da empresa após a citação para pagamento, aliadas à inexistência de patrimônio para a garantia da execução, são indícios de fraude e abuso de direito que autorizam a aplicação da desconsideração. 3.Recurso provido. (20110020008431AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 30/03/2011, DJ 08/04/2011 p. 80) Assim, tenho como presentes os pressupostos necessários para decretar a Desconsideração da Personalidade Jurídica da parte executada.
Ante o exposto, suspendo a eficácia do ato constitutivo da sociedade executada para alcançar o patrimônio do(s) sócio(s) até o bastante para liquidação do crédito exequendo; devendo o(s) sócio(s) FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, CPF *07.***.*55-43, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF *51.***.*67-04 e VICTOR VASCONCELOS LIMA, CPF *45.***.*51-46, integrar(em) o polo passivo do feito.
ANOTE-SE.
DEFIRO a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD em face do(s) sócio(s).
Caso infrutífera a medida anterior, PROCEDA-SE à pesquisa INFOJUD referente às declarações de IRPF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 10:13:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
11/05/2025 18:36
Outras decisões
-
06/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS LIMA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2025 17:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 06:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718859-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO EURICH EXECUTADO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 226792462).
Anote-se e suspenda-se o feito, nos termos do artigo 134 do CPC.
Citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (artigo 135 do CPC). Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025 08:52:35. -
26/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:47
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO EURICH em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/10/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718859-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS ROBERTO EURICH EXECUTADO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte executada foi citada no mesmo endereço para o qual foi enviado o AR de intimação, conforme ID 199247441.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço e/ou equivalente constante dos Autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço e/ou equivalente.
AGUARDE-SE o prazo da parte executada.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de setembro de 2024 13:59:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:26
Outras decisões
-
05/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718859-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS ROBERTO EURICH EXECUTADO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REMETAM-SE os Autos ao NULEJ para a realização da hasta pública. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 14:15:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:55
Outras decisões
-
30/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718859-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS ROBERTO EURICH REVEL: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para deliberação quanto a primeira parte da petição de ID 203723066, INTIME-SE a parte exequente para esclarecer se pretende adjudicar ou que vá a hasta público o bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos.
INDEFIRO o pedido de expedição de Ofícios, pois cumpre ao credor indicar precisamente a existência dos bens a serem penhorados e não requerer pesquisas aleatórias.
Destaco que este Juízo já efetuou todas as pesquisas disponíveis em busca de bens passíveis de penhora.
Assim, cabe a parte exequente dizer quais são os bens, se é que existem e onde estão localizados e não requerer a realização de diligências aleatoriamente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 14:43:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:44
Outras decisões
-
11/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718859-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS ROBERTO EURICH REVEL: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 12:53:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO EURICH em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718859-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS ROBERTO EURICH REVEL: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 196260220, uma vez que ainda não se procedeu a intimação da parte executada acerca da penhora determinada.
A PORTARIA GC nº. 34/2021 autoriza, de forma excepcional, a intimação por aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial).
PROCEDA-SE a intimação da parte executada via aplicativo de mensagem nos termos da PORTARIA GC nº. 34/2021, para, querendo, oferecer impugnação a penhora de ID 180610402, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 17:08:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:13
Outras decisões
-
10/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718859-25.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 193854140 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
26/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:35
Outras decisões
-
12/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:01
Expedição de Ofício.
-
17/12/2023 06:40
Expedição de Termo.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2023 23:42
Outras decisões
-
07/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:18
Outras decisões
-
17/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:48
Outras decisões
-
06/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO EURICH em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718859-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS ROBERTO EURICH REVEL: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 16:59:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:45
Outras decisões
-
13/06/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2023 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 20:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:49
Outras decisões
-
05/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 11:41
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO EURICH em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:32
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:45
Outras decisões
-
17/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 13:12
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 12:59
Recebidos os autos
-
19/11/2022 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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