TJDFT - 0734708-02.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FELIPE DE SANTANA CALIL em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FC SB PROVEDORES DE CONTEUDO EIRELI em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de F. DE S. CALIL INFORMATICA - ME em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:29
Publicado Edital em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:58
Expedição de Edital.
-
23/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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21/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FC SB PROVEDORES DE CONTEUDO EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de F. DE S. CALIL INFORMATICA - ME em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:59
Outras decisões
-
23/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734708-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES REU: F.
DE S.
CALIL INFORMATICA - ME, FC SB PROVEDORES DE CONTEUDO EIRELI, FELIPE DE SANTANA CALIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
30/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE DE SANTANA CALIL em 24/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:30
Publicado Edital em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:18
Expedição de Edital.
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31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734708-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES REU: F.
DE S.
CALIL INFORMATICA - ME, FC SB PROVEDORES DE CONTEUDO EIRELI, FELIPE DE SANTANA CALIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as diligências para localização da parte requerida, tenho que esta encontra-se em local ignorado ou incerto.
Nesse contexto, em face do pleito de ID 205322466, bem como atento ao art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação de FELIPE DE SANTANA CALIL por meio de edital PROMOVA-SE a citação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC).
Transcorrido "in albis" o prazo de eventual resposta, REMETAM-SE os autos aos cuidados da Curadoria Especial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Deferido o pedido de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES - CPF: *31.***.*72-10 (AUTOR).
-
25/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734708-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES REU: F.
DE S.
CALIL INFORMATICA - ME, FC SB PROVEDORES DE CONTEUDO EIRELI, FELIPE DE SANTANA CALIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 182304428) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 12:58:09.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
16/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:16
Outras decisões
-
11/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734708-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES REU: F.
DE S.
CALIL INFORMATICA - ME, FC SB PROVEDORES DE CONTEUDO EIRELI, FELIPE DE SANTANA CALIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 187175892, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o cumprimento pela parte requerente das determinações precedentes (ID 182551123).
Transcorrido o prazo novamente "in albis", intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
20/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:54
Expedição de Carta.
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12/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 07:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:52
Deferido o pedido de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES - CPF: *31.***.*72-10 (AUTOR).
-
28/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:51
Outras decisões
-
24/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734708-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES REU: F.
DE S.
CALIL INFORMATICA - ME, FC SB PROVEDORES DE CONTEUDO EIRELI, FELIPE DE SANTANA CALIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o exposto na petição de ID 172379953, o endereço mencionado no documento de ID 172379955, qual seja, Rua Doutor Arnaldo de Toledo Barros, 335, Jardim Santa Antonieta, MARÍLIA - SP - CEP: 17512-370, não coincide com o endereço em que determinada a expedição da carta precatória de ID 147957408, qual seja, Rua Quatro de Abril, 367, Centro, CEP: 17500-011, Marília-SP.
Assim, considerando que a citação por edital exige o esgotamento de todos os meios de localização do paradeiro da parte, intimo a parte requerente para anexar aos autos documentos que evidenciem tentativa de localização infrutífera do paradeiro do requerido no endereço em que determinada a expedição de carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo "in albis", aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:14
Outras decisões
-
25/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 31/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:01
Outras decisões
-
14/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:18
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:13
Deferido o pedido de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES - CPF: *31.***.*72-10 (AUTOR).
-
22/01/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 20:00
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:00
Outras decisões
-
16/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:18
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:01
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:01
Outras decisões
-
15/12/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 21:44
Recebidos os autos
-
03/07/2022 21:44
Outras decisões
-
30/06/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2022 22:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 22:27
Recebidos os autos
-
19/05/2022 22:27
Outras decisões
-
14/05/2022 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 23:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
03/01/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 18:14
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:14
Outras decisões
-
18/08/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 18:19
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 18:19
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 18:19
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:08
Outras decisões
-
21/06/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 18/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 11:32
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:32
Deferido o pedido de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES - CPF: *31.***.*72-10 (AUTOR)
-
22/02/2021 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 19:55
Recebidos os autos
-
22/01/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 14:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2020 22:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 10:22
Expedição de Ofício.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:31
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 19:54
Recebidos os autos
-
04/09/2020 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 01:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 04:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 12:20
Expedição de Carta.
-
16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 09:57
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:24
Decorrido prazo de F. DE S. CALIL INFORMATICA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 05:43
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 13:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 13:46
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2019 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2019 06:51
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA COUTINHO DE BARCELOS NAVES em 06/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 13:34
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 14:33
Recebidos os autos
-
14/11/2019 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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