TJDFT - 0740053-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:37
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 00:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:01
Outras decisões
-
07/05/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LETICIA YAMAMOTO PERFEITO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de HELOIZA GUTIERREZ YAMAMOTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 00:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LETICIA YAMAMOTO PERFEITO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de HELOIZA GUTIERREZ YAMAMOTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 07:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:16
Indeferido o pedido de DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA - CPF: *15.***.*67-71 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:02
Outras decisões
-
28/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:04
Outras decisões
-
11/10/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:30
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 09:05
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de HELOIZA GUTIERREZ YAMAMOTO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LETICIA YAMAMOTO PERFEITO em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
18/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão principal, no que diz respeito à segunda requerida, AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO.
De seu turno, CONFIRMO PARCIALMENTE os efeitos da decisão de antecipação de tutela de urgência (ID 173860606), e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal para CONDENAR tão somente a primeira requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A., à obrigação de fazer, consistente em emitir os bilhetes de transporte aéreo para os trechos de ida e volta com partida em São Paulo e destino à Tóquio/Japão, bem como reserva de hospedagem para 7 (sete) diárias, com a indicação dos dados completos do hotel, ambos objeto do pedido nº 8724824 (ID 173195748), até o termo final do prazo de validade do pacote (30/6/2024).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Caso descumprida a obrigação, incumbirá aos requerentes declinar, em fase própria de cumprimento de sentença, o pleito de convolação da obrigação de fazer em perdas e danos, com vistas à restituição da quantia paga, acrescida de correção monetária pelo INPC, bem como juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do efetivo desembolso, instruindo-a com planilha de cálculo demonstrativa. -
04/03/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 09:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740053-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA AUTOR: HELOIZA GUTIERREZ YAMAMOTO, L.
Y.
P.
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Outras decisões
-
20/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:12
Outras decisões
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:10
Outras decisões
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740053-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA AUTOR: HELOIZA GUTIERREZ YAMAMOTO, L.
Y.
P.
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a apreciação do pedido de cumprimento provisório de Decisão cominatória de astreintes, formulado pela parte requerente na petição de ID 184442020, deverá ser proposta em autos apartados, com prevenção a este Juízo e em referência ao presente feito, de forma a se evitar tumulto processual, diante da regular tramitação do feito de conhecimento.
No mais, diante do manifesto intento conciliatório manifestado pelos autores na petição de ID 180551742, INTIMO as requeridas para que se manifestem acerca do interesse na designação de audiência de conciliação, observando-se que a tônica que anima o CPC é a autocomposição.
Fixo, para tanto, o prazo comum de 5 (cinco) dias.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:39
Outras decisões
-
23/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:18
Outras decisões
-
29/11/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:47
Outras decisões
-
31/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:29
Outras decisões
-
18/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740053-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA AUTOR: HELOIZA GUTIERREZ YAMAMOTO, L.
Y.
P.
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A leitura dos documentos juntados com a peça de ingresso e com a emenda de ID 173347682 indicam, a princípio, que já foram disponibilizados os vouchers de hospedagem e bilhetes aéreos correspondentes ao pacote de viagem adquirido pelos autores.
Em análise perfunctória, vislumbro o documento de ID 173195748 contém o localizador a ser apresentado na companhia aérea (A061023TQ), descrevendo os três passageiros e o itinerário, com as correspondentes datas e horários de ida e volta selecionados pelos autores.
Paralelamente, o documento de ID 173347689, já identificado como “voucher-8724824 (1)” refere-se ao próprio voucher de hospedagem, de código 2A9C166A - AC54F090, com a expressa orientação de que deverá ser apresentado na recepção do hotel, bem como informação de que “o código do voucher é o comprovante da sua reserva”.
Daí porque tocará ao i. advogado indicar a denominação exata do documento que pretende obter.
Nessa senda, por petição autônoma, sem a necessidade de nova peça de ingresso, ESCLAREÇA a parte requerente o interesse processual de se obter documentação que já se revela presente nos autos do processo.
Paralelamente, a leitura da inicial revela que os requeridos são sediados em outras Unidades da Federação, o que demandaria a citação/intimação pessoal por carta precatória em caso de eventual imposição de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a teor do enunciado de Súmula 410 do STJ.
Na hipótese de concessão da tutela de urgência, imprescindível a expedição de carta precatória, o que não impediria o i. advogado dos requerente de diligenciar extrajudicialmente para comunicação do ato à(s) requerida(s).
FIXO o prazo de 5 (cinco) dias para os esclarecimentos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740053-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA AUTOR: HELOIZA GUTIERREZ YAMAMOTO, L.
Y.
P.
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, manifeste-se a parte requerente sobre possível litispendência com o feito preteritamente distribuição e ainda em curso de nº 0754582-83.2023.8.07.0016, junto aos douto 4º (Quarto) Juizado Especial Cível de Brasília.
Outrossim, considerando que o pacote de viagem descrito na peça de ingresso possui validade de 01/03/2023 a 30/06/2024 (ID 173195748), constituindo-se em pacote de viagem flexível e sujeito à disponibilidade promocional, o qual poderá ser usufruído no prazo estipulado, EMENDE-SE para juntar aos autos o regulamento estabelecido para o pacote contratado.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento cumulativo das determinações acima consignadas, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 21:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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