TJDFT - 0707217-40.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:26
Outras decisões
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19/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:27
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BRENNER MESQUITA BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707217-40.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: SILVIA REGINA MESQUITA GOMES HERDEIRO: BRENNER MESQUITA BARBOSA, AMANDA STEPHANE MOURA BARBOSA INVENTARIADO(A): BRUNO GLEIDISON SOARES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário em razão do falecimento de Bruno Gleidison Soares Barbosa.
O herdeiro Brenner Mesquita Barbosa foi nomeado inventariante nos termos da decisão de ID 103263337, e prestou o compromisso de ID 107112764.
As declarações e o esboço de partilha foram apresentados na petição de ID 126299666 - Pág. 1/3 e ID 131811113 - Pág. 2/4.
Regularmente citada, a herdeira Amanda Stephane Moura Barbosa discordou do pedido de reconhecimento incidental da união estável havida entre o falecido e a requerente, Silvia Regina Mesquita Gomes. É o relatório.
DECIDO.
Defiro a gratuidade de justiça à herdeira Amanda.
Diante da discordância da herdeira Amanda Stephane Moura Barbosa com o pedido de reconhecimento incidental da união estável havida entre o falecido e a requerente, Silvia Regina Mesquita Gomes, e, ainda, considerando a necessidade de produção de outras de outras provas, procedimento incompatível com o rito sucessório, REMETO AS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS.
Defiro a suspensão do inventário por 180 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o inventariante para que informe se houve ou não o acolhimento do pedido reconhecimento da união estável havida entre o falecido e a requerente, Silvia Regina Mesquita Gomes, e para que junte a respectiva sentença e trânsito em julgado.
Na ocasião, o feito deve ser instruído com a certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal.
Promova a Secretaria a juntada do saldo atualizado da conta judicial de ID 123648880.
CADASTRAMENTO: Altere-se o assunto para inventário e partilha e exclua Sandra do polo ativo e a inclua no campo outros interessados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
11/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
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05/09/2023 22:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 22:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
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02/12/2022 07:56
Juntada de Certidão
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02/10/2022 22:30
Expedição de Carta.
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04/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 17:59
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 19:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 20:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:42
Expedição de Ofício.
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03/02/2022 00:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 14:44
Expedição de Ofício.
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25/10/2021 14:44
Expedição de Termo.
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13/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
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16/09/2021 16:41
Recebidos os autos
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16/09/2021 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
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19/08/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/07/2021 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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13/07/2021 14:26
Recebidos os autos
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13/07/2021 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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06/07/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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