TJDFT - 0717681-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:08
Outras decisões
-
05/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:50
Outras decisões
-
26/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:17
Outras decisões
-
11/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:54
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:54
Outras decisões
-
15/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717681-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO EXECUTADO: SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada consta no polo passivo da demanda em razão de ser contratante da locação (ID 156704481).
Entretanto, o alegado não retira o fato de os bens pertencerem, ao menos em tese, à empresa.
Isso porque, conforme ventilado ao ID 210686789, não há provas nos autos de que os bens não pertençam à pessoa jurídica.
Rememoro que o endereço a que os mandados foram enviados são da empresa.
Nesse sentido, ante o conjunto probatório até então acostado nos autos, deve-se adotar cautela, sob pena de constranger patrimônio de terceira pessoa.
Não há elementos que denotem a falta de funcionamento da empresa.
Outrossim, é ônus do exequente indicar os bens livres e desembaraçados que pretende penhorar (art. 798, II, 'c', CPC).
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 211638328 e mantenho a decisão de ID 210686789 pelos seus próprios fundamentos.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que lhe entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:55
Outras decisões
-
19/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717681-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO EXECUTADO: SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém contradições e omissões, pleiteando que sejam apreciadas as suas insurgências.
Em seus embargos de declaração, o exequente apresentou questão nova de fato com as fotografias de ID 208801239.
Trata-se de novidade trazida posteriormente à decisão de ID 206636220.
Assim, o pleito não pode ser acolhido em sede de aclaratórios, considerando a falta de omissão e contradição.
Ante o exposto, REJEITO os embargos interpostos ao ID 208801237.
Entretanto, nada impede a apreciação dos novos fatos.
Conforme alegado pelo próprio exequente ao ID 196528234, o endereço a que destinados os mandados de penhora refere-se a empresas das quais a executada supostamente integra.
Ressalto que as empresas são do tipo societário "limitada".
O exequente manifestou que os móveis (computadores) guarnecem as salas das empresas com o propósito de prestação de serviços educacionais de informática, o que, aparentemente, é o objeto social das empresas.
Dessa forma, com base no conjunto probatório até então acostado a estes autos, não se infere que os bens pertençam à executada, mas sim às empresas.
Considerando o tipo societário das pessoas jurídicas, não há como acolher o pedido de penhora, visto que aparentemente são de propriedade da empresas terceiras.
Reforço que as empresas são abarcadas pela autonomia patrimonial.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID 208801237.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe entender de direito.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:26
Outras decisões
-
11/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/09/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717681-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO EXECUTADO: SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada sobre os embargos de declaração apresentados no ID 208801237, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:20
Outras decisões
-
27/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/08/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717681-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO EXECUTADO: SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 206313787, porquanto não se infere da diligência de ID 204816859 que a sala encontra-se guarnecida de móveis.
Assim, uma ordem de arrombamento sem qualquer indício concreto da existência de bens penhoráveis torna a medida adequada.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que lhe entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:37
Outras decisões
-
05/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717681-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO EXECUTADO: SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
24/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:24
Outras decisões
-
26/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:49
Outras decisões
-
13/05/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:17
Outras decisões
-
16/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:51
Outras decisões
-
12/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:58
Outras decisões
-
16/02/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS em 15/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:15
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:57
Outras decisões
-
03/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717681-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO REVEL: SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que recolha as custas atinentes ao pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:25
Outras decisões
-
21/09/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:12
Outras decisões
-
01/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:22
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2023 06:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2023 06:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:36
Outras decisões
-
06/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA DE GOIS em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:07
Outras decisões
-
26/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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