TJDFT - 0741832-65.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 05:23
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 21:03
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:02
Indeferido o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0741832-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: DANILO DE SOUZA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 833, II, do CPC, defiro a expedição de mandado de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência do executado, suficientes ao cumprimento da obrigação.
Endereço para cumprimento da diligência ID 117048375.
Valor do débito em conformidade com a última atualização fornecida pelo exequente: R$ 27,780.29.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:49
Outras decisões
-
26/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:06
Deferido o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (EXEQUENTE).
-
20/07/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:23
Outras decisões
-
09/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:47
Indeferido o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:39
Expedição de Alvará.
-
03/12/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA E SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:47
Deferido em parte o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0741832-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: DANILO DE SOUZA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
Esclareço que em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro, desde logo, qualquer pedido nesse sentido.
Realizadas as buscas, intime-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 21:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:18
Deferido o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (REQUERENTE).
-
14/06/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 21:25
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA E SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:51
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:27
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2022 19:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANILO DE SOUZA E SILVA - CPF: *83.***.*49-34 (REU).
-
02/06/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:39
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/05/2022 21:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 10:54
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2022 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2022 13:33
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:33
Declarada incompetência
-
09/02/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/02/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 20:23
Recebidos os autos
-
03/12/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 20:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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