TJDFT - 0727765-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 10:19
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727765-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DAVID COLY REQUERIDO: ARMANDA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolve entre as partes epigrafadas. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se observa em termo ora juntado, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", do inciso III do art. 487 do CPC.
Cuidando-se de homologação de transação, nos exatos termos em que declinada, FICA CERTIFICADO desde já o trânsito em julgado desta Sentença.
Sem custas finais (art. 90, par. 3º, do CPC).
Honorários sucumbenciais como acordado.
No silêncio das partes, não há honorários sucumbenciais.
Arquive-se, com os registros de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:32
Homologada a Transação
-
10/07/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727765-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DAVID COLY REQUERIDO: ARMANDA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO o exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, frente ao comprovante de ID 200645723, se houve a satisfação do crédito, sob pena de quitação tácita.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:39
Outras decisões
-
28/06/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de DAVID COLY em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DAVID COLY em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727765-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DAVID COLY REQUERIDO: ARMANDA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 193375487, INTIMO as partes para que juntem aos autos termo de acordo, devidamente subscrito pelas seus respectivos representantes processuais, os quais deverão possuir poderes específicos para transigir, para fins de eventual homologação por este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:22
Deferido o pedido de ARMANDA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO - CPF: *59.***.*13-15 (REQUERIDO).
-
16/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DAVID COLY em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727765-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DAVID COLY REQUERIDO: ARMANDA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 188564368, no qual a parte credora anui a proposta de transação apresentada pela devedora (ID 188069226), INTIMO as partes para que juntem aos autos termo de acordo, devidamente subscrito pelas seus respectivos representantes processuais, os quais deverão possuir poderes específicos para transigir, para fins de eventual homologação por este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Outras decisões
-
15/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DAVID COLY em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727765-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DAVID COLY REQUERIDO: ARMANDA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar sobre a petição de ID 188069226, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:24
Outras decisões
-
03/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727765-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DAVID COLY REQUERIDO: ARMANDA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, na qual se persegue provimento jurisdicional condenatório.
Por meio da contestacao de ID 181818962, a parte requerida indica que “a ré comprovou que o precatório foi levantado após o ajuizamento da ação, destarte manifesta concordância em efetuar o pagamento de 10% sobre o proveito econômico do precatório no 146-2022 (ID172799588), no valor de R$ 236.592,81 (duzentos e trinta e deis mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), que corresponde a quantia de R$ 23.659,28 (vinte e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos)”.
Destarte, INTIMO o requerente para informar se aceita a proposta da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de discordância tácita.
Após, venham conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:17
Outras decisões
-
09/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727765-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DAVID COLY REQUERIDO: ARMANDA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta nos autos certidão ou decisão com informação quanto ao fim do prazo da parte autora para réplica.
Certifico ainda que o andamento automático de decurso de prazo para a parte autora se refere à intimação de ID 181159704.
Certifico também que o prazo para a parte autor apresentar réplica está em curso.
Aguarde-se o prazo.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 07:23:05.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
26/01/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de DAVID COLY em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua dos requisitos legais, INDEFIRO o pleito deduzido a título de Tutela de Urgência. -
25/09/2023 22:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2023 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:05
Deferido o pedido de DAVID COLY - CPF: *79.***.*94-68 (RECONVINTE).
-
28/08/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de DAVID COLY em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 23:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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