TJDFT - 0732953-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:27
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE CLEVES DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:23
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/12/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 15:47
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/09/2023 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0732953-04.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: ESPÓLIO DE JOSE CLEVES DE ARAUJO D E C I S Ã O Cuida-se de “agravo de instrumento no formato adesivo” (ID 50903480) interposto pelo ESPÓLIO DE JOSÉ CLEVES DE ARAÚJO, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0732953-04.2023.8.07.000, no qual figura como agravado.
Cumpre salientar, desde logo, que não há previsão legal de agravo de instrumento ou mesmo interno, na forma adesiva.
A interposição de recurso adesivo está adstrita às hipóteses de apelação, recurso extraordinário e recurso especial, consoante dispõe expressamente o art. 997, § 2º, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 997.
Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I- (...) II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso III, e artigo 87, inciso III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento na forma adesiva, porque manifestamente inadmissível.
Certifique a diligente Secretaria se já houve o transcurso do prazo para apresentação de resposta ao agravo de instrumento interposto pelo BANCO ITAUCARD S.A.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do mérito do agravo de instrumento.
P.I.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
21/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:17
não conhecido
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07/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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04/09/2023 14:39
Juntada de Petição de recurso adesivo
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18/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:12
Efeito Suspensivo
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15/08/2023 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/08/2023 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/08/2023 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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