TJDFT - 0015320-04.2012.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: R$ 243.440,82 e acréscimos legais, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 247433838), para conta de titularidade de FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais - CNPJ 00.436.923/0001 90, no Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 4255-2, Operação: 003, C/C: 930.100-6.
R$ 13.524,49 e acréscimos legais, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 247433838), para conta de titularidade de Viveiros Advogados Associados, CNPJ 03.393.149/0001 76, no Banco do Brasil, Agência: 0452-9, C/C 110.790-9.
R$ 13.524,49 e acréscimos legais, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 247433838 ), para conta de titularidade de ADAFUNCEF – Associação dos Advogados da FUNCEF - CNPJ 08.***.***/0001-03, no Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 2458, Operação: 003, C/C: 555-0.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão acerca da suspensão do feito, a fim de aguardar novos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:52
Outras decisões
-
28/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:07
Outras decisões
-
12/08/2025 05:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2025 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado no ano de 2012, conforme indica o documento de ID 33350890, páginas 1 a 7 e planilhas de cálculos (páginas 19 a 22), a fim de executar o título: Após anos de tramitação da presente demanda, a parte executada impugnou a forma de atualização dos cálculos apresentados pela exequente, alegando que: "a Exequente faz incidir nos seus cálculos correção monetária e juros de mora de 1% ao mês durante todo o período, quando nos termos do artigo 406 do Código Civil e de acordo com o entendimento corrente da Jurisprudência, sobre o valor da condenação constante da sentença e a partir da sua data base devem incidir exclusivamente juros de mora com base na variação da taxa SELIC." Em resposta, a parte exequente afirmou que os cálculos apresentados no decorrer do processo estão de acordo com o título judicial e que a alegação da executada não merece prosperar. É o breve relato.
Decido.
No decorrer do processo a parte exequente apresentou a planilha atualizada do seu crédito em algumas oportunidades, utilizando os mesmos parâmetros de cálculos, definidos em sentença, sem objeção da executada.
Portanto, a oportunidade de apontar erros nos cálculos apresentados anteriormente está preclusa.
Por outro lado, realmente houve modificação na forma de aplicação de correção monetária e juros moratórios que incidem nas relações cíveis, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que alterou a redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
De acordo com a alteração legislativa, a correção monetária será calculada com base no IPCA e os juros moratórios serão calculados com base na Taxa Selic, deduzido o IPCA.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução”.
Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
NATUREZA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO.
OFENSA À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO. 1.
Verifica-se que inexiste a alegada violação dos arts. 458, II, e 535, II, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de omissão.
Ressalta-se que julgamento diverso do pretendido, como no presente caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 2.
Observa-se que "[...] os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual, e portanto, devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada por causa dessa inclusão.
Assim, as alterações do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e pela Lei 11.960/2009, têm aplicação imediata a todas as demandas judiciais em trâmite, com base no princípio tempus regit actum" (AgInt no REsp 1.494.054/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 23/6/2021). 3.
Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no REsp n. 1.882.081/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.) "Contudo, os efeitos da alteração legislativa não alcançam os fatos consumados no passado, nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas, de modo que o valor do débito alcançado até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 - 30/8/2024, calculado com a taxa de juros e o índice de correção monetária definidos no título judicial, não sofre alteração.
Assim, deve o cálculo ser atualizado nestes termos até 30/8/2024 e, depois dessa data, deve ser aplicada a equação SELIC – IPCA. (art. 406, §1º do Código Civil, com as alterações dadas pela Lei 14.905/2024)." (Acórdão 1998028, 0743326-60.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/05/2025, publicado no DJe: 30/05/2025.) Colaciono a ementa do acórdão indicado no parágrafo anterior: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA.
JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE CORREÇÃO.
CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.905/2024.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
EFEITO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença pela qual indeferido o pedido de atualização do débito com base na nova redação do artigo 406 do Código Civil, introduzida pela Lei 14.905/2024, sob o fundamento de que a matéria se encontra preclusa. 2.
A questão em discussão consiste em definir se aplicáveis as disposições da Lei 14.905/2024 ao cumprimento de sentença em curso, cujo título transitou em julgado antes da vigência da referida Lei, bem como o marco inicial dos efeitos da lei nova no cálculo dos débitos em execução. 3.
A Lei 14.905/2024 modificou os dispositivos do Código Civil, especificamente aqueles que disciplinam a correção monetária e os juros moratórios incidentes nas relações cíveis, estabelecendo que para a atualização monetária será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir; e os juros, de acordo com a taxa legal, que correspondem à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos a atualização monetária. 4.
Com relação à aplicação dos juros e correção monetária, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução”. 5.
De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alteração promovida pela lei 14.905/24 em relação a taxa de juros moratórios legais (quando não há previsão contratual) aplica-se indistintamente a todos os processos em curso, mesmo que estejam em fase de cumprimento de sentença.
Tese de julgamento: os efeitos da alteração legislativa não alcançam os fatos consumados no passado, nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas, de modo que o valor do débito alcançado até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 - 30/8/2024, calculado com a taxa de juros e o índice de correção monetária definidos no título judicial, não sofre alteração.
Assim, deve o cálculo ser atualizado nestes termos até 30/8/2024 e, depois dessa data, ser aplicada a equação SELIC – IPCA (art. 406, §1º do Código Civil, com as alterações dadas pela Lei 14.905/2024. 6.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1998028, 0743326-60.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/05/2025, publicado no DJe: 30/05/2025.) Assim, não há que se falar em correção dos parâmetros dos cálculos apresentados pela parte exequente até a data de início da vigência da lei 14.905/2024, ou seja, até 30/08/2024.
Porém, a partir de então os cálculos deverão respeitar as alterações realizadas pela lei 14.905/2024.
Desse modo, transcorrido o do prazo para interposição de recurso contra o presente ato, ou, em caso de insurgência, inexistindo efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, nos moldes estabelecidos nesta decisão.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:14
Outras decisões
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, desnecessária a intimação das partes para ciência do despacho, considerando que o ato é direcionado à secretaria judicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:24
Outras decisões
-
07/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a entrega do laudo pericial e do laudo complementar, defiro levantamento da segunda metade dos honorários periciais, no valor de R$20.000,00, mais acréscimos legais.
Nos termos do documento de ID 208693356, na data da migração das contas para o Banco BRB, o valor de R$10.624,13, depositado a título de honorários, com os acréscimos legais, era de R$12.140,73.
Desse modo, o valor restante de R$9.375,87 será liberado de outra conta, conforme concordância da parte exequente na petição retro.
Ante o exposto, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: R$12.140,73, mais acréscimos legais, depositado em conta judicial 2841186371, vinculada ao presente feito (ID 218491780), para conta de titularidade de CARLOS ANTÔNIO LIRA E SILVA e CPF *13.***.*36-87, no Banco Caixa Econômica Federal, agência 0002, OP. 001, conta corrente 4.109-1, PIX *19.***.*19-99.
R$9.375,87, mais acréscimos legais, depositado em conta judicial 2841428669, vinculada ao presente feito (ID 218491780), para conta de titularidade de CARLOS ANTÔNIO LIRA E SILVA e CPF *13.***.*36-87, no Banco Caixa Econômica Federal, agência 0002, OP. 001, conta corrente 4.109-1, PIX *19.***.*19-99.
Feito, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e do perito.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:13
Outras decisões
-
22/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:08
Outras decisões
-
14/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 19:36
Juntada de Petição de laudo
-
08/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID 206666854, na qual a parte executada apresenta nova documentação referente à avaliação dos imóveis e tendo em vista a manifestação da parte exequente ao ID 210439512, intime-se o perito para complementação do laudo pericial, nos termos das decisões de ID 202101667 (item 2), ID 197316128 e ID 139350308.
Prazo: 30 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:30
Outras decisões
-
09/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ CERTIDÃO Sem prejuízo do atual andamento, junto ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) BANCO DO BRASIL.
Após o prazo deferido, remeter o processo à conclusão para apreciação.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 24 de Agosto de 2024 .
MARIANA TORRES GARCIA ALVES -
24/08/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 03:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:43
Outras decisões
-
15/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Tendo em vista que não há nos autos resposta ao ofício de ID 165987540, antes de apreciar a necessidade de nova expedição, intime-se a parte exequente para informar se houve a efetivação da penhora no rosto daqueles autos, conforme determinado por este juízo (ID 165617813).
Prazo: 15 dias. 2) Sem prejuízo, considerando a dúvida suscitada no terceiro parágrafo da certidão retro, sabe-se que o depósito de R$40.000,00, referente aos honorários periciais, foi realizado por meio da guia de pagamento ID 91289122; que o extrato bancário de ID 95944030 diz respeito a tais valores; que no ofício de ID 95949035, o qual autorizou a transferência de metade do valor, há informações sobre os dados da conta bancária vinculada ao feito.
Entretanto, tendo em vista que os valores depositados no Banco do Brasil foram transferidos ao BRB, se, mesmo com as informações acima, não for possível identificar a conta bancária em que consta o valor remanescente dos honorários periciais, fica autorizada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar para qual conta bancária houve a transferência, ID do depósito, bem como a data e o valor exato transferido ao BRB, referente ao depósito de ID 91289122.
Por ora, publique-se apenas para ciência das executadas e perito.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:48
Outras decisões
-
23/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Ciente do ofício de ID 201985166, o qual informa o não provimento ao Agravo Interno, interposto contra a decisão proferida AGI nº. 0739735-27.2023.8.07.0000, que não conheceu o recurso. À secretaria para verificar se o ofício de ID 165987540 foi cumprido. 2) Prova pericial: A decisão de ID 72018832 deferiu a realização de prova pericial, com o fim de avaliar as cotas penhoradas pela decisão de ID 5056441 Em continuidade, a decisão de ID 89229504 homologou o valor de R$40.000,00 a título de honorários periciais, a serem pagos pela parte executada, mas adiantados pela parte exequente.
A mesma decisão autorizou o levantamento de 50% dos honorários pelo perito, o que ocorreu em junho de 2021, conforme ofício de ID 95949035.
Laudo pericial apresentado ao ID 198405342, ocasião em que o perito pleiteia o recebimento da outra metade dos honorários.
As partes não manifestaram discordância ao laudo apresentado.
No entanto, a parte exequente reitera a necessidade de apresentação de novas avaliações, por parte da executada, dos imóveis.
Assim, considerando que o perito deverá complementar o laudo pericial após apresentação dos laudos de avaliação solicitados no ato de ID 156638691, defiro em parte o pedido de levantamento dos honorários periciais.
Desse modo, determino a transferência de R$5.000,00 em seu favor, para a conta de sua titularidade, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG. 0002, OP. 001, C/C 4.109- 1, CARLOS ANTÔNIO LIRA E SILVA e CPF *13.***.*36-87.
PIX *19.***.*19-99. 3) Avaliação dos imóveis pela executada: Até o momento a parte executada não cumpriu a decisão de ID 156638691, no que se refere à avaliação dos bens imóveis, impossibilitando, assim, o encerramento do trabalho pericial.
Desse modo, intime-se a parte executada para cumprir a decisão de ID 156638691, quanto à avaliação, no prazo de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:13
Outras decisões
-
12/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 198406654 e anexos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
31/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:08
Outras decisões
-
22/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Ficam as partes intimadas, para apresentarem manifestação acerca da petição do perito de ID 162563791, no prazo de 15 dias, conforme decisão de ID 189852928.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:09:51.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
01/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de 1) R$ 733.104,54, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 187234294), para conta de titularidade de FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais (CNPJ 00.436.923/0001- 90), na Caixa Econômica Federal, agência 4255-2, conta corrente 930.100-6, operação 003; 2) R$ 40.728,03, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 187234294), para conta de titularidade de Viveiros Advogados Associados (CNPJ 03.393.149/0001- 76), no Banco do Brasil, agência 0452-9, conta corrente 110.790-9; e 3) R$ 40.728,03, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 187234294), para conta de titularidade de ADAFUNCEF – Associação dos Advogados da FUNCEF (CNPJ 08.***.***/0001-03), na Caixa Econômica Federal, agência 2458, conta corrente 555-0, operação 003.
Cumpra-se respeitando a entrada da processo na tarefa adequada.
Após a expedição das ordens de transferência, promova a secretaria a intimação das partes para apresentarem manifestação acerca da petição do perito de ID 162563791, no prazo de 15 dias.
Tudo feito e transcorrido o prazo para manifestação das partes, voltem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:20
Outras decisões
-
11/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 07:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 12:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2023 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO RIVER SHOPPING em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015320-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DESPACHO Digam as demais partes sobre o pedido de ID 171824874.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:14:24.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2023 14:41
Indeferido o pedido de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE - CNPJ: 70.***.***/0001-75 (EXECUTADO)
-
20/09/2023 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2023 06:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 18:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:14
Outras decisões
-
13/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:12
Outras decisões
-
19/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 08:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:42
Outras decisões
-
14/03/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/01/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:05
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 17:44
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 18:00
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 22:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:22
Recebidos os autos
-
13/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:38
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
17/06/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 08:51
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:28
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 08:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:03
Recebidos os autos
-
14/02/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:14
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:22
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:19
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 03/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:48
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:40
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2021 10:56
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/09/2021 09:24
Recebidos os autos
-
29/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 08:41
Recebidos os autos
-
09/09/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:22
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 10:34
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 07:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 16:25
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2021 09:18
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 28/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:51
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:41
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:54
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/01/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 17:31
Recebidos os autos
-
13/01/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/01/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 09:43
Expedição de Carta.
-
03/11/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:52
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 15:46
Recebidos os autos
-
23/09/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:08
Recebidos os autos
-
16/09/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2020 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:11
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:37
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:00
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2020 23:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:07
Recebidos os autos
-
28/07/2020 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 09:41
Recebidos os autos
-
23/04/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 18:01
Recebidos os autos
-
03/04/2020 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 19:00
Expedição de Carta.
-
27/03/2020 21:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 14:02
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:11
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:11
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:11
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA FERNANDEZ em 27/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 13:33
Expedição de Carta.
-
18/12/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:11
Expedição de Carta.
-
18/12/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:02
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 09:55
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:57
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 09:25
Recebidos os autos
-
12/12/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 08:04
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:09
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 17:23
Expedição de Ofício.
-
27/11/2019 17:12
Expedição de Termo.
-
27/11/2019 13:59
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:07
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:53
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:36
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 07:05
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:15
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 13:00
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 18:12
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2019 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 17:33
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 04:45
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:18
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 17:47
Recebidos os autos
-
04/10/2019 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2019 16:42
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 19:38
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:38
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 18:13
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 03:20
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:04
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2019 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2019 08:47
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 11:21
Recebidos os autos
-
11/09/2019 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2019 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2019 05:44
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 20:08
Recebidos os autos
-
06/08/2019 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2019 17:21
Recebidos os autos
-
23/07/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 04:15
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 13:53
Recebidos os autos
-
21/06/2019 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 06:34
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 01:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 14:12
Recebidos os autos
-
20/05/2019 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 10:36
Publicado Despacho em 15/05/2019.
-
15/05/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 03:07
Publicado Despacho em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 08:41
Recebidos os autos
-
10/05/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 08:22
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 18:38
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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