TJDFT - 0726667-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de STETIC CUSTOM LIMPEZA AUTOMOTIVA EIRELI em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726667-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: STETIC CUSTOM LIMPEZA AUTOMOTIVA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação, conforme requerido pelo ID Num. 186303875 – Pág. 186303875 – Pág. 3, nos termos do artigo 922 do CPC.
Decorrido o sobredito prazo, intime-se o exequente para informar sobre a quitação do acordo formulado pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerado o seu adimplemento, e consequente extinção do processo com a homologação do referido acordo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:57
Outras decisões
-
05/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:03
Outras decisões
-
31/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:41
Outras decisões
-
17/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:32
Outras decisões
-
06/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726667-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: STETIC CUSTOM LIMPEZA AUTOMOTIVA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 166075563), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 167034317.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 05 (cinco) dias.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de STETIC CUSTOM LIMPEZA AUTOMOTIVA EIRELI em 20/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:14
Outras decisões
-
16/05/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de STETIC CUSTOM LIMPEZA AUTOMOTIVA EIRELI em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 17:46
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de STETIC CUSTOM LIMPEZA AUTOMOTIVA EIRELI em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:27
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 16:53
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de STETIC CUSTOM LIMPEZA AUTOMOTIVA EIRELI em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de STETIC CUSTOM LIMPEZA AUTOMOTIVA EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753989-54.2023.8.07.0016
Lorraine Souza Castro
Distrito Federal
Advogado: Mirian Souza Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 16:36
Processo nº 0036594-87.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Joao Batista de Oliveira Filho
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2019 18:03
Processo nº 0703264-82.2023.8.07.0009
Elziane Diniz Costa Sousa
Maria Eduarda Silva Guedes Telles
Advogado: Francisco Kennedy da Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 17:11
Processo nº 0725927-04.2023.8.07.0016
Larry Luiz do Canto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:21
Processo nº 0723480-43.2023.8.07.0016
Vein Brasil Ecossistema de Marketing Ltd...
Covidiana Distribuidora Material de Cons...
Advogado: Waleria Barbosa de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 15:20