TJDFT - 0703264-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:56
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703264-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE DE JESUS SOUSA COSTA, ELZIANE DINIZ COSTA SOUSA EXECUTADO: MARIA EDUARDA SILVA GUEDES TELLES D E S P A C H O Considerando que o extrato atualizado do Sisbajud (ID 173408996) informa o bloqueio da totalidade do débito em execução, intime-se a parte credora para ciência, e prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes (ID 172890087).
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703264-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE DE JESUS SOUSA COSTA, ELZIANE DINIZ COSTA SOUSA EXECUTADO: MARIA EDUARDA SILVA GUEDES TELLES D E C I S Ã O Recebo a manifestação de ID 172742649 como impugnação à penhora, na qual objetiva a executada o desbloqueio do valor penhorado via SISBAJUD, sob a alegação de que já realizou o pagamento do débito.
Apresentou documentos. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que o comprovante de depósito judicial foi acostado aos autos somente em 21/09/2023 (ID 172742652) e, portanto, após o prazo para cumprimento voluntário da sentença, que se exauriu em 04/09/2023, conforme registra a aba “expedientes”.
Assim, os exequentes fazem jus à quantia penhorada de R$ 3.445,25, que resultou da atualização do débito e da incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme decisão de ID 167217272.
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação.
Assim, expeça-se de imediato o alvará para a executada no valor de R$ 3.132,05 (ID 172742652), intimando-a para as providências de praxe.
Operada a preclusão, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a sua transferência para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia, por meio de alvará judicial, no prazo de 05 dias, oportunidade que deverá dizer se confere plena quitação ao débito (o silêncio será interpretado como reconhecimento de cumprimento da obrigação).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:12
Deferido em parte o pedido de MARIA EDUARDA SILVA GUEDES TELLES - CPF: *69.***.*71-28 (EXECUTADO)
-
25/09/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703264-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE DE JESUS SOUSA COSTA, ELZIANE DINIZ COSTA SOUSA EXECUTADO: MARIA EDUARDA SILVA GUEDES TELLES CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso.
Deve a parte, no mesmo ato, informar se dá quitação ao débito com o recebimento dos valores constantes dos autos. -
21/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/09/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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08/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/09/2023 16:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA GUEDES TELLES em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 21:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:16
Deferido o pedido de ANDRE DE JESUS SOUSA COSTA - CPF: *26.***.*45-72 (REQUERENTE) e ELZIANE DINIZ COSTA SOUSA - CPF: *17.***.*68-34 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
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31/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 14:47
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ELZIANE DINIZ COSTA SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA GUEDES TELLES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS SOUSA COSTA em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/06/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/06/2023 18:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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