TJDFT - 0753989-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 19:00
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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20/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0753989-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposto por LORRAINE SOUZA CASTRO, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Verifica-se que houve a perda superveniente do interesse processual, de modo que não há mais razão para o prosseguimento do feito, devendo o pleito indenizatório apresentado em id. 181859271 ser direcionado a ação autônoma, tendo em vista que se trata de inovação objetiva e, caso tramitasse neste feito, haveria ofensa ao princípio do juiz natural.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2024 17:50:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
17/01/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:20
Recebidos os autos
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17/01/2024 19:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/01/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/01/2024 17:49
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/12/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:52
Outras decisões
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14/12/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:57
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:57
Outras decisões
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12/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/11/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de LORRAINE SOUZA CASTRO em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753989-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LORRAINE SOUZA CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar documento pessoal de identidade e comprovante de residência em nome da autora ou a ela vinculado.
Deverá também instruir o feito com prova do atendimento médico de recusa de retirada do dispositivo anticoncepcional.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:45:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:55
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/09/2023 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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