TJDFT - 0753990-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 07:40
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:37
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 19:38
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 19:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2024 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de TERESA DE SOUSA LIMA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:40
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753990-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TERESA DE SOUSA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que demonstre a percepção de auxílio saúde no último mês de atividade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra os autos.
Apresentada a documentação, ouça-se o réu, em igual prazo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:37:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
25/01/2024 20:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:54
Outras decisões
-
22/01/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/01/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:35
Outras decisões
-
18/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/10/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753990-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TERESA DE SOUSA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora demonstre a percepção de abono permanência no último mês de atividade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 18:17:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/09/2023 18:40
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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