TJDFT - 0728204-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:59
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE MELO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:49
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E ALVARÁ JUDICIAL.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU PREVENÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia em face do Juízo da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, nos autos da ação de alvará judicial visando levantamento de valores depositados por via judicial. 2.
Não se vislumbra na ação de alvará judicial nenhuma discussão a respeito da interdição, a qual findou com a morte da interditada.
Não há,
por outro lado, que se falar em conexão ou em dependência entre as ações, porquanto distintas as causas de pedir e os pedidos.
Correta, pois, a distribuição aleatória do feito, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no rol do art. 286 do CPC.
Precedentes. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. -
19/09/2023 17:56
Declarado competetente o JUIZO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA (SUSCITADO)
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19/09/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/08/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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22/07/2023 13:23
Recebidos os autos
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22/07/2023 13:23
Declarar juízo competente para medidas urgentes
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21/07/2023 22:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/07/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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14/07/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/07/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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