TJDFT - 0039049-45.2001.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 248807530 para manifestação das partes.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:58
Outras decisões
-
03/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:03
Juntada de Petição de acordo
-
01/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DESPACHO Ante a certidão retro, intimem-se as partes para se manifestarem quanto à eventual realização de acordo.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito o extrato completo da conta judicial.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para apreciação das questões pendentes, incluindo a necessidade de prosseguimento da perícia e a determinação de liberação de valores existentes em conta judicial.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 15:00:26.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 13:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 02:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 10/01/2025 as 9HS na FAZENDA SANTA PRISCA 13/01/2025 as 9HS na FAZENDO POÇO CLARO 15/01/2025 as 9HS na FAZENDA MANGA ou ESTIVA As partes devem fornecer os documentos e indicar as partes para a efetivação das diligências como requerido na petição de ID 221143772.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
19/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:16
Deferido o pedido de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:33
Outras decisões
-
22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 12:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/11/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:12
Outras decisões
-
19/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 01:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:20
Outras decisões
-
24/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2024 03:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DESPACHO 1) Ciente do ofício de ID 212808298, que informa o trânsito em julgado do AGI nº. 0701519-94.2023.8.07.0000. 2) Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito ao ID 208394979.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independente de preclusão, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: R$ 49.107,73, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 211278175), para conta de titularidade de COSTA PASSARELLA & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 07.***.***/0001-40 Banco do Brasil Ag. 1251-3 C/C: 24018-4 CHAVE PIX – e-mail: [email protected] R$ 491.077,25, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 211278175), para conta de titularidade de BANCO NACIONAL S.A.
EM LIQUIDAÇÃO CNPJ: 17.***.***/0001-67 Banco BTG Pactual Ag. 1 C/C: 00594002-1.
Os documentos de transferência deverão ser expedidos respeitando a ordem de entrada do processo na tarefa adequada.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:09
Outras decisões
-
19/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, em razão da solicitação da parte para que fosse alterada a conta bancária de destino, a decisão de ID 209902714 ainda não foi cumprida e tendo em vista a realização de novos depósitos, certifique a secretaria o saldo existente no feito.
Após, intime-se a parte exequente para indicar a conta bancária e os valores a serem levantados pela parte exequente e seu patrono, no prazo de 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2024 20:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:38
Outras decisões
-
12/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Galpão Casa em Movimento em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independente de preclusão, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: 1) R$ 34.491,49, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de COSTA PASSARELLA & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 07.***.***/0001-40), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 24018-4; 2) R$ 344.914,95, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de BANCO NACIONAL S.A.
EM LIQUIDAÇÃO (CNPJ 17.***.***/0001-67), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 61000-3.
Os documentos de transferência deverão ser expedidos respeitando ordem de entrada do processo na tarefa adequada.
Após a expedição das ordens de transferência, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independente de preclusão, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: 1) R$ 34.491,49, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de COSTA PASSARELLA & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 07.***.***/0001-40), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 24018-4; 2) R$ 344.914,95, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de BANCO NACIONAL S.A.
EM LIQUIDAÇÃO (CNPJ 17.***.***/0001-67), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 61000-3.
Os documentos de transferência deverão ser expedidos respeitando ordem de entrada do processo na tarefa adequada.
Após a expedição das ordens de transferência, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:21
Outras decisões
-
04/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:32
Outras decisões
-
29/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DESPACHO Para apreciação do requerimento retro, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o perito para apresentar manifestação acerca da impugnação aos honorários postulados, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente do ofício retro.
Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interporto contra ato do juízo, o feito deve ter regular prosseguimento.
Sendo assim, intimem-se as partes para apresentarem manifestação sobre a proposta de honorários de ID 203151780, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, retorne o processo concluso para decisão. -
30/07/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 203445276 Nada a prover acerca do requerimento da executada, considerando que o juízo já precisou o requerimento (ID 201583797).
Ademais, o débito perseguido pela exequente está de acordo com o o título exequendo e o estabelecido nos embargos à execução opostos contra a pretensão inicial.
Portanto, o que a parte pretende é discutir novamente questão preclusa, o que é vedado pela legislação processual (art. 507 do CPC).
Petição de ID 203820173 Considerando a informação prestada pelos advogados da exequente, afirmando que o CNPJ vinculado ao escritório de advocacia e à conta de destino do valor dos honorários permanece inalterado, determino a liberação de valores nos termos abaixo transcritos: 1) R$ 27.014,79, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 202531567), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 07.***.***/0001-40), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 24018-4; 2)R$ 270.147,88, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 202531567), para conta de titularidade de BANCO NACIONAL S.A.
EM LIQUIDAÇÃO (CNPJ 17.***.***/0001-67), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 61000-3.
Cumprida a determinação acima, promova a secretaria a intimação das partes para apresentarem manifestação sobre a proposta de honorários de ID 203151780, no prazo de 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
15/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:25
Outras decisões
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DESPACHO Com o objetivo de viabilizar a expedição do alvará para liberação dos valores, intimem-se os advogados da parte exequente para esclarecerem a divergência entre o nome informado na petição de ID 202655923 e o que consta vinculado ao CNPJ 07.***.***/0001-40 no sistema do TJDFT (conforme certidão de ID 203664861).
Na oportunidade, manifestem-se os advogados do exequente sobre a possibilidade de cumprimento da ordem do juízo nos termos abaixo transcritos: "Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 27.014,79, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 202531567), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 07.***.***/0001-40), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 24018-4." Prazo: 02 dias.
Destaco que prazo exíguo objetiva permitir a rápida liberação dos valores depositados no feito.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. -
11/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:19
Publicado Notificação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Petição de ID 202713969 Cuida-se de embargos de declaração opostos pela executada contra a decisão de ID 201583797.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da decisão embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na decisão combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente acerca das matérias de relevo para o deslinde da causa, tendo sido demonstrados, de maneira elucidativa, os fundamentos que ensejaram o indeferimento do pleito da parte para readequação dos cálculos objeto da presente execução.
Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embargos de declaração.
Vícios.
Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2 - Contradição.
Inocorrência.
A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. 3 - Ausência de vícios.
Rejeição.
Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração conhecido e desprovido. (Acórdão 1788604, 07053176520208070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida. 2) Petição de ID 202655923 Independente de preclusão, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: R$ 27.014,79, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 202531567), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de COSTA PASSARELLA & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 07.***.***/0001-40), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 24018-4; R$ 270.147,88, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 202531567), para conta de titularidade de BANCO NACIONAL S.A.
EM LIQUIDAÇÃO (CNPJ 17.***.***/0001-67), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 61000-3. 3) Pedido de penhora dos aluguéis relativos ao imóvel localizado no O SIA TRECHO 2 LOTES-- DE 765 A 1503 - LADO ÍMPAR 905, 915 E 925 ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) Analisando o processo, verifico que a diligência restou infrutífera, conforme documento de ID 77805305, razão pela qual não há nos autos depósitos referentes ao aluguel que, aparentemente, deveria ser pago pelo Banco do Brasil aos executados.
No entanto, considerando o teor da petição, que faz presumir que o imóvel está ocupado por nova pessoa jurídica, determino a reiteração do mandado de ID 74138936. 4) Decisão de ID 201583797 Após a expedição dos documentos determinados nos itens '2' e '3' da presente decisão, certifique a secretaria o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 201583797 para manifestação do perito nomeado no feito.
Após, caso o perito tenha permanecido inerte, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. *assinada e datada eletronicamente pela magistrada. -
04/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DESPACHO Promova a secretaria o cumprimento das ordens a ela direcionadas no ato de ID 201583797, inclusive a intimação da exequente, após a anexação ao feito do extrato de valores existentes em conta judicial vinculada ao processo.
Transcorrido o prazo para determinado para indicação do montante que deverá ser transferido para conta de sua titularidade da exequente e de seus advogados, volte o processo concluso, inclusive para apreciação da petição de ID 201778796.
Por ora, publique-se apenas para ciência da partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 08:11
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a pretensão da embargante no processo n. 0044298-54.2013.8.07.0001 foi julgada parcialmente procedente para "declarar adimplidos os valores cobrados, que tenham por referência qualquer período anterior ao mês de julho de 1997, inclusive, bem como para excluir a capitalização mensal de juros dos cálculos executados." No entanto, constato que os cálculos apresentados pela parte exequente presente feito estão de acordo com o consignado no título constituído no processo n. 0044298-54.2013.8.07.0001, considerando que não há na planilha de débito capitalização mensal de juros e que, nos termos do documento de ID 31359093 - Pág. 33, a parte exequente não incluí no débito valores anteriores ao mês de agosto de 1997.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de ID 191989788, razão pela qual a execução deve prosseguir nos seus anteriores termos.
Noutro giro, analisando o processo, verifico que está pendente de cumprimento a determinação contida no item "2" da decisão de ID 174653202, que segue abaixo transcrita: "Trata-se de requerimento de avaliação de Fazendas de titularidade da parte executada.
A parte exequente requer a avaliação dos imóveis abaixo relacionado: a.
Fazenda Santa Prisca, Gleba 02, mat. 12.708; b.
Fazenda Santa Prisca, porção desmembrada da Gleba 03, mat. 22.276; c.
Fazenda Santa Prisca, porção desmembrada da Gleba 03, mat. 30.194; d.
Fazenda Santa Prisca, porção desmembrada da Gleba 03, mat. 30.424; e.
Fazenda Santa Prisca, Gleba 01-A, mat. 34.422; 7) Fazenda Poço Claro ou Lamarão, Gleba sem denominação, mat. 7.069; f.
Fazenda Manga ou Estiva, Gleba sem denominação, mat. 14.738; g.
Fazenda Manga ou Estiva, Gleba sem denominação, mat. 14.739; e h.
Fazenda Manga ou Estiva, Gleba Segunda, mat. 22.267.
Considerando que a avaliação demandará conhecimentos técnicos especializados a perícia deverá ser custeada pelo exequente, nos termos do parágrafo único do art. 870 c/c art. 95, ambos do CPC.
Sendo assim, determino a produção da prova pericial.
Nomeio DIEGO PINHEIRO DOS REIS, com dados arquivados no TJDFT, para atuar como perito do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 45 dias para a entrega do laudo.
Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para: (i) arguirem impedimento ou suspeição do perito, (ii) indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, promova a secretaria a intimação o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC." Considerando que transcorreu o prazo para manifestação das partes na forma determinada no item "2" da decisão de ID 174653202, promova a secretaria a intimação do perito, sr.
DIEGO PINHEIRO DOS REIS, para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 dias.
No mais, considerando o deposito de novos valores nos autos, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, promova a secretaria a intimação da parte exequente para informar o valor nominal que deverá ser transferido para conta de sua titularidade e para conta de titularidade de seus advogados.
Em sua manifestação a parte exequente deverá considerar o saldo atualmente disponível em conta judicial vinculada ao processo.
Na oportunidade, com objetivo de evitar nova diligência infrutífera, a parte exequente para esclarecer o requerimento de expedição de mandado para penhora de aluguéis, atentando-se par ao teor do documento de ID 77805305.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:33
Outras decisões
-
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 01:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:58
Outras decisões
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/04/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:11
Outras decisões
-
06/04/2024 00:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independente de preclusão, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de 1) R$ 23.566,63, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de COSTA PASSARELLA & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 07.***.***/0001-40), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 24018-4; 2) R$ 235.666,23, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de BANCO NACIONAL S.A.
EM LIQUIDAÇÃO (CNPJ 17.***.***/0001-67), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 61000-3.
Os documentos de transferência deverão ser expedidos respeitando ordem de entrada do processo na tarefa adequada.
Após a expedição das ordens de transferência, promova a secretaria a intimação da parte exequente para apresentar manifestação acerca do documento de ID 190714541, no prazo de 05 dias.
Em razão do novo prazo deferido ao exequente, fica prorrogado o prazo para manifestação acerca da certidão de ID 190177710, que deverá ser apresentado no mesmo prazo estabelecido para manifestação acerca do documento de ID 190714541.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:15
Outras decisões
-
25/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:07
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, nos termos da decisão de ID 190189853.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:22:44.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
20/03/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:46
Outras decisões
-
15/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:45
Outras decisões
-
01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, em razão do requerimento de ID 186309485.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:55:57.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
28/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independente de preclusão, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de 1) R$ 27.008,18, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de COSTA PASSARELLA & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 07.***.***/0001-40), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 24018-4; 2) R$ 270.081,78, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de BANCO NACIONAL S.A.
EM LIQUIDAÇÃO (CNPJ 17.***.***/0001-67), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 61000-3.
Os documentos de transferência deverão ser expedidos respeitando ordem de entrada do processo na tarefa adequada.
Após a expedição das ordens de transferência, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de ID 186309485.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:06
Outras decisões
-
15/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:25
Outras decisões
-
02/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 03:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 03:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
22/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO REPRESENTANTE LEGAL: SOBROSA E ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço, nesta data, os presentes autos conclusos à MMa.
Juíza de Direito, conforme Decisão de ID 181482552.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 16:25:22.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:51
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:35
Indeferido o pedido de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:52
Outras decisões
-
06/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 19:03
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:57
Outras decisões
-
09/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039049-45.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO EXECUTADO: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO, LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 313.691,50, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Banco Nacional S.A. em Liquidação (CNPJ 17.***.***/0001-67), no Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 61.000-3.
Cumpra-se via sistema bankjus.
Noutro giro, promova a secretaria o encaminhamento do ofício de ID 162109497 ao STJ, para anexação ao Resp 1708238 Tudo feito, retorne o processo concluso para apreciação dos requerimentos formulados pela parte exequente na petição de ID 172438770.
Por ora, publique-se apenas pra ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:15
Outras decisões
-
25/09/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 14:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:37
Outras decisões
-
16/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:40
Outras decisões
-
01/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:07
Outras decisões
-
12/07/2023 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 01:07
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 20:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:33
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:54
Outras decisões
-
26/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/06/2023 17:08
Deferido o pedido de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:42
Outras decisões
-
31/05/2023 14:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 23:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:03
Outras decisões
-
02/05/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:00
Recebidos os autos
-
16/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2023 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2023 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2023 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2023 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:27
Outras decisões
-
24/01/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/12/2022 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:43
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:41
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:45
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2022 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:13
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 18:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 20:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2022 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 18:52
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 09:57
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 07:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 07:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 07:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 07:18
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 20:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/06/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:33
Juntada de Petição de denúncia
-
08/06/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:31
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/05/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 08:22
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 08:22
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:00
Decorrido prazo de OPERATIVA DE SISTEMAS LTDA - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2022 00:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 19:32
Expedição de Termo.
-
11/05/2022 19:32
Expedição de Termo.
-
11/05/2022 19:32
Expedição de Termo.
-
11/05/2022 19:31
Expedição de Termo.
-
11/05/2022 19:31
Expedição de Termo.
-
11/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:51
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 13:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/04/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 07:11
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:30
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 15:03
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:18
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
11/03/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2022 16:58
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 13:57
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 22:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/01/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:55
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 19:27
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 19:58
Recebidos os autos
-
12/01/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:53
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:27
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 15:35
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:53
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2021 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2021 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2021 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:34
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
07/09/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:25
Desentranhamento
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2021 15:17
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:46
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 19:07
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2021 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 22:03
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2021 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:23
Desentranhamento
-
08/07/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 02:42
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 15:44
Juntada de Certidão - central de mandados
-
29/06/2021 15:40
Juntada de Certidão - central de mandados
-
29/06/2021 15:36
Juntada de Certidão - central de mandados
-
29/06/2021 15:23
Juntada de Certidão - central de mandados
-
28/06/2021 12:53
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:49
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:57
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
16/06/2021 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 18:21
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 21:18
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2021 21:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 02/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 19:58
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:54
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:45
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:42
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:22
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:05
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 18:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:18
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2021 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 10:48
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2021 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 17:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/04/2021 09:47
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/04/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/04/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:41
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/04/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/03/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 09:56
Expedição de Ofício.
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18/03/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2021 20:30
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
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10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 19:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/03/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/03/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 14:39
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 14:45
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:04
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 19:25
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2021 13:53
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:43
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 04:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2021 04:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:29
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 17:27
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2020 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 08:59
Recebidos os autos
-
18/12/2020 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 20:24
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 20:21
Expedição de Mandado.
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 14:19
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 17:00
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 03:56
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 14:50
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2020 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:28
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 15:40
Expedição de Carta.
-
08/10/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 16:06
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 16:32
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 01:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 13:30
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/09/2020 11:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:16
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 23:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 21:00
Recebidos os autos
-
24/08/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2020 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 15:48
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 18:45
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:45
Decisão_Indeferimento
-
14/08/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:42
Recebidos os autos
-
06/08/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 20:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 10/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 29/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 00:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 14:48
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 08/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:14
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:59
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 20/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 05/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 18:44
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 10/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 18:45
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 06:59
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2020 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 03:12
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
19/02/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
19/02/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 16:58
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 23:43
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 07:49
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 15:54
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2020 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2020 17:33
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2020 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2020 20:19
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:19
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:19
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:19
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:19
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 03:26
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 23:01
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
22/01/2020 13:37
Recebidos os autos
-
20/01/2020 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 09:32
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:37
Recebidos os autos
-
17/12/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 04:44
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:42
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 18:47
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2019 16:56
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/12/2019 15:10
Recebidos os autos
-
01/12/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2019 20:47
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 20:47
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARTINS PINTO em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 20:46
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 20:46
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 20:46
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 05:13
Publicado Despacho em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 12:22
Recebidos os autos
-
20/11/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 05:54
Publicado Despacho em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:56
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:19
Recebidos os autos
-
22/04/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/04/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 04:34
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
05/04/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 04:03
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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