TJDFT - 0001377-12.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001377-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAHYANA VIOTT, SERGIO LUIZ VIOTT EXECUTADO: ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME, FENIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, GILBERTO JOSE ZORTEA, LEONARDO ALVES DA SILVA, SIONE LEITE VIEIRA, ADEGA BACO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade das partes executadas, até o limite de R$ 542.045,48.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/12/2024 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:28
Outras decisões
-
06/12/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:13
Outras decisões
-
16/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001377-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAHYANA VIOTT, SERGIO LUIZ VIOTT REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME, FENIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, GILBERTO JOSE ZORTEA, LEONARDO ALVES DA SILVA, SIONE LEITE VIEIRA, ADEGA BACO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME CERTIDÃO Ficam as partes Exequentes Intimadas para que indiquem bens passíveis de penhora e/ou medidas constritivas aptas a satisfação do crédito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil (CPC), conforme a Decisão de ID 209009337.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:06:53.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
23/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:22
Outras decisões
-
30/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001377-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAHYANA VIOTT, SERGIO LUIZ VIOTT REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME, FENIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, GILBERTO JOSE ZORTEA, LEONARDO ALVES DA SILVA, SIONE LEITE VIEIRA, ADEGA BACO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência de todos os valores bloqueados no ID 204977888, em desfavor do executado Leonardo Alves da Silva, depositados em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 208956256), para conta de titularidade de Leonardo Alves da Silva (CPF *25.***.*30-49), no Banco Itaú, agência 7929, conta corrente 07104-6.
Efetuada a diligência, intimem-se os exequentes, no prazo de 15 dias, para que indiquem bens passíveis de penhora e/ou medidas constritivas aptas a satisfação do crédito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil (CPC).
Por ora, publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:05
Outras decisões
-
27/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001377-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAHYANA VIOTT, SERGIO LUIZ VIOTT REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME, FENIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, GILBERTO JOSE ZORTEA, LEONARDO ALVES DA SILVA, SIONE LEITE VIEIRA, ADEGA BACO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se cumprimento de sentença no curso do qual foram penhoradas verbas dos executados Leonardo Alves da Silva e Sione Leite Vieira.
O executado Leonardo Alves da Silva apresentou impugnação à penhora sob o fundamento de que as verbas penhoradas possuem natureza impenhorável (ID 206199251).
A executada Sione Leite Vieira quedou-se silente.
Os exequentes manifestaram-se pela manutenção da penhora sob a alegação de que o valor depositado em CDB não se confunde com o valor depositado em caderneta de poupança, apenas este último estando abrangido pela regra da impenhorabilidade (ID 207370687).
Intimado, o executado Leonardo apresentou documentação com o fim de comprovar a natureza salarial de algumas das verbas penhoradas (ID 208185664). É o relatório.
Decido.
Considerando o recente entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1660671/RS, no sentido de que as verbas aplicadas pelo devedor, ainda que não estejam em caderneta de poupança e desde que tenham caráter de reserva contínua e duradoura e não ultrapassem 40 salários-mínimos, são impenhoráveis, na forma do artigo 833, X do Código de Processo Civil (CPC); Considerando que as verbas salariais também são impenhoráveis, conforme artigo 833, IV do Código de Processo Civil (CPC); Considerando que o executado Leonardo Alves da Silva comprovou que as aplicações financeiras sobre as quais recaíram a penhora são de pequena monta (de até 40 salários-mínimos) e constituem reserva patrimonial contínua e duradoura, por se tratar de um rendimento de renda fixa (CDC), conforme ID 206215768 e seguintes; e Considerando que o executado Leonardo Alves da Silva comprovou que os valores de R$ 2.289,02 e de R$ 1.846,5 constituem verba salarial oriundas de sua relação trabalhista com a Sociedade Limitada Laticínios Catupiry, conforme ID 208187729 e ID 208187728, Determino o desbloqueio imediato dos valores penhorados em desfavor do executado Leonardo Alves da Silva.
Retorne o processo ao gabinete para a realização da diligência.
Após, intimem-se os exequentes, no prazo de 15 dias, para que indiquem bens passíveis de penhora e/ou medidas constritivas aptas a satisfação do crédito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil (CPC).
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/08/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:20
Outras decisões
-
21/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SIONE LEITE VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001377-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: NAHYANA VIOTT, SERGIO LUIZ VIOTT REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADOS: ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME, FENIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, GILBERTO JOSE ZORTEA, LEONARDO ALVES DA SILVA, SIONE LEITE VIEIRA, ADEGA BACO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 197656844, bem assim a sua publicação no dje, além das intimações da segunda e sexta executadas via sistema quanto a ela, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam os devedores Leonardo Alves da Silva e Sione Leite Vieira intimados, por seus patronos constituídos, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015. *assinada e datada eletronicamente pela magistrada. -
23/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 22:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/07/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:08
Outras decisões
-
22/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:29
Outras decisões
-
30/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ZORTEA em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2024 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 14:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:42
Outras decisões
-
21/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001377-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAHYANA VIOTT, SERGIO LUIZ VIOTT REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME, FENIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, GILBERTO JOSE ZORTEA, LEONARDO ALVES DA SILVA, SIONE LEITE VIEIRA, ADEGA BACO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME DESPACHO Determino a realização de pesquisa para localização de endereços do executado Gilberto José Zoerta.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001377-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAHYANA VIOTT, SERGIO LUIZ VIOTT REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME, FENIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, GILBERTO JOSE ZORTEA, LEONARDO ALVES DA SILVA, SIONE LEITE VIEIRA, ADEGA BACO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, desnecessária a intimação das partes para ciência do despacho, considerando que o ato é direcionado à secretaria judicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:45
Outras decisões
-
19/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SIONE LEITE VIEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ZORTEA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de NAHYANA VIOTT em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VIOTT em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 06:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:36
Outras decisões
-
25/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:07
Outras decisões
-
24/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:52
Outras decisões
-
19/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de SIONE LEITE VIEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001377-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: NAHYANA VIOTT, SERGIO LUIZ VIOTT REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADOS: ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME, FENIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, GILBERTO JOSE ZORTEA, LEONARDO ALVES DA SILVA, SIONE LEITE VIEIRA, ADEGA BACO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 169438804, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da Curadoria Especial via sistema quanto a ela, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam os devedores Leonardo Alves e Sione Leite intimados, por seus patronos constituídos, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Intime-se pessoalmente o devedor Gilberto José Zortea acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Findo o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:31:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:55
Outras decisões
-
22/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:15
Outras decisões
-
03/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SIONE LEITE VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ZORTEA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:18
Outras decisões
-
19/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:25
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SIONE LEITE VIEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ZORTEA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:58
Outras decisões
-
17/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/05/2023 11:12
Recebidos os autos
-
07/05/2023 11:12
Outras decisões
-
05/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:32
Outras decisões
-
28/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de RESTAURANTE COSTELARIA GAUCHA LAGO EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:47
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:50
Outras decisões
-
15/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ZORTEA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de SIONE LEITE VIEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:20
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de RESTAURANTE COSTELARIA GAUCHA LAGO EIRELI em 17/10/2022 23:59:59.
-
25/09/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VIOTT em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de NAHYANA VIOTT em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RESTAURANTE COSTELARIA GAUCHA LAGO EIRELI em 15/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VIOTT em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de NAHYANA VIOTT em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:42
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NAHYANA VIOTT em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VIOTT em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:53
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VIOTT em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de NAHYANA VIOTT em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VIOTT em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de NAHYANA VIOTT em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de NAHYANA VIOTT em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VIOTT em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:21
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 09:12
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 10:39
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:15
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2021 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 20:30
Expedição de Carta.
-
11/03/2021 13:58
Expedição de Carta.
-
01/03/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:18
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/01/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2020 20:06
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DA SILVA em 13/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de NAHYANA VIOTT em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VIOTT em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 13:23
Expedição de Ofício.
-
04/03/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 14:06
Recebidos os autos
-
04/03/2020 13:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:39
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:57
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 19:05
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 13:34
Expedição de Ofício.
-
27/12/2019 21:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:04
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 09:47
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 12:27
Decorrido prazo de SIONE LEITE VIEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 12:27
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 12:27
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ZORTEA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 12:27
Decorrido prazo de ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 08:05
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 15:09
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 03:41
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 08:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:02
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:45
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 15:45
Expedição de Ofício.
-
16/10/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 16:12
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 04:31
Publicado Despacho em 09/10/2019.
-
09/10/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 18:16
Recebidos os autos
-
04/10/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:13
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DA SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2019 07:29
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
14/07/2019 08:26
Decorrido prazo de ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 08:26
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ZORTEA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 08:26
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 08:26
Decorrido prazo de SIONE LEITE VIEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 14:54
Expedição de Edital.
-
11/07/2019 16:25
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2019 18:03
Recebidos os autos
-
10/07/2019 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 09:46
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:22
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/06/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2019 19:35
Decorrido prazo de NAHYANA VIOTT em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 19:35
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VIOTT em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 19:35
Decorrido prazo de ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 19:35
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ZORTEA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 19:35
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DA SILVA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 19:34
Decorrido prazo de SIONE LEITE VIEIRA em 30/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 02:50
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
08/05/2019 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 18:16
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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