TJDFT - 0731680-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:40
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de PH - COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA.
CONEXÃO.
PROCESSOS EM FASES DISTINTAS.
INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA NA REUNIÃO DOS AUTOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Considerando que na ação supostamente atrativa da conexão e prevenção já houve prolação de sentença, enquanto esta, objeto do presente conflito de jurisdição, ainda está em sua fase inicial, a reunião dos processos não traria benefícios à celeridade e à economia processual de atos. 1.1.
Nesse cenário, aplicável a exceção albergada no § 1º do art. 55 do Código de Processo Civil. 2.
O fato de terem sidos opostos embargos de declaração na ação supostamente atrativa, não justifica a modificação desse entendimento. 2.1.
O objetivo primordial da reunião das ações no mesmo Juízo, é, além da prolação de decisões divergentes, a economia processual, mediante o julgamento simultâneo, situação que resta impossibilitada mediante a prolação da sentença meritória no feito paradigma.
Precedentes. 3.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. -
21/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:01
Declarado competetente o JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF (SUSCITADO)
-
19/09/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
07/08/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:36
Declarar juízo competente para medidas urgentes
-
03/08/2023 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
02/08/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
02/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
02/08/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014869-71.2015.8.07.0001
Carrilho Correa Sociedade de Advogados -...
Fundacao Educacional de Fernandopolis
Advogado: Rodrigo Borges de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 12:49
Processo nº 0065960-50.2008.8.07.0001
Maria Helena Dutra Maia
Agamenon Martins Borges
Advogado: Reinaldo Franca Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 15:15
Processo nº 0746977-68.2022.8.07.0001
Weverton Bastos Soares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 11:10
Processo nº 0706162-49.2020.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Hyago Gabriel Cavalcante Alves
Advogado: Mario Vinicius de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 11:13
Processo nº 0721406-61.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Victoria Flat
Otoniel Marcos dos Santos Correa
Advogado: Saionara Sumak de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 14:57