TJDFT - 0703889-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/11/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 11:27
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de MARCELINO EPAMINONDAS PORTO em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCELINO EPAMINONDAS PORTO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703889-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MARGELA NEVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCELINO EPAMINONDAS PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme ID 172576405.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 14:52:38. -
26/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703889-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MARGELA NEVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCELINO EPAMINONDAS PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.200,00.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por GERALDO MARGELA NEVES DE OLIVEIRA em face de MARCELINO EPAMINONDAS PORTO, partes qualificadas nos autos, quanto a obrigação de pagar o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso, fixada sob ID 168806652.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.200,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:48
Outras decisões
-
20/09/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 16:36
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCELINO EPAMINONDAS PORTO em 08/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:50
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial apenas para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso, na forma do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ. -
21/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 23:02
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2023 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703889-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO MARGELA NEVES DE OLIVEIRA REU: MARCELINO EPAMINONDAS PORTO CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, dê-se vista à parte adversa (parte ré), também pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 16:32:16. -
12/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCELINO EPAMINONDAS PORTO em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 09:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 12:07
Decorrido prazo de MARCELINO EPAMINONDAS PORTO em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 21:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCELINO EPAMINONDAS PORTO em 02/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 01:22
Recebidos os autos
-
30/01/2023 01:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:04
Outras decisões
-
26/01/2023 16:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/01/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2023 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/01/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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