TJDFT - 0707265-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
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22/12/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707265-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA ELIZA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
19/12/2023 19:37
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/12/2023 08:10
Recebidos os autos
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15/12/2023 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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20/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:40
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707265-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA ELIZA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
15/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:09
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2023 17:23
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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25/04/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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29/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:58
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/03/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 04:38
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:51
Recebidos os autos
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10/02/2023 14:51
Outras decisões
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09/02/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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