TJDFT - 0715498-67.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ERIKA MOTA DE ANCHIETA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANGELA MOTA DE ANCHIETA MATIAS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE ANCHIETA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715498-67.2021.8.07.0009 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA e outros Requerido(a)(s): EDMAR MONTE DE ANCHIETA ATO ORDINATÓRIO Aos requerentes para pagamento das custas finais em 05 (cinco) dias.
Fica a parte desde logo advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 15 de março de 2024.
AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES Diretora de Secretaria -
15/03/2024 15:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
13/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 13:43
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, destituo Matilde Pereira de Anchieta da função de inventariante e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/ c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas de Lei.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/03/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:06
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2024 15:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
O documento de ID 106833722 comprova que o imóvel arrolado é de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.
A decisão de ID 148622858 que determinou a juntada dos documentos que comprovem a titularidade do inventariado sobre o imóvel arrolado não restou cumprida.
Isto posto, à inventariante para comprovar a titularidade de direitos do imóvel com a juntada da Certidão Positiva do Imóvel distribuído pela política habitacional do Distrito Federal em que figure o inventariado como concessionário de direito real de uso do imóvel situado na QR 508, Conjunto 11, Lote 05, Samambaia - DF a ser fornecida pela CODHAB - Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal.
Junte-se ainda os seguintes documentos: 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2- Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 3- Certidões negativas de débitos tributários do imóvel, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/12/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA em 30/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ERIKA MOTA DE ANCHIETA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE ANCHIETA em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:01
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0715498-67.2021.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA HERDEIRO: FERNANDO PEREIRA DE ANCHIETA, ANGELA MOTA DE ANCHIETA MATIAS, ERIKA MOTA DE ANCHIETA INVENTARIADO(A): EDMAR MONTE DE ANCHIETA CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na citação de ANGELA MOTA DE ANCHIETA MATIAS (171865948).
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/06/2023 13:31
Expedição de Termo.
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:42
Outras decisões
-
20/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/11/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 10:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 15:54
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 11:56
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/12/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/11/2021 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MATILDE PEREIRA DE ANCHIETA em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 15:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/10/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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