TJDFT - 0710768-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 21:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2025 04:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 04:57
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:36
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:47
Outras decisões
-
24/03/2025 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 21:50
Juntada de Petição de impugnação
-
16/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 21:37
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:19
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710768-15.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 211289049.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:27:05.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
18/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:53
Outras decisões
-
16/09/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710768-15.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou comprovante de pagamento dos Honorários de Perito – Parcela 05 de 06 no ID 209175370.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e da decisão de ID 189624682 aguarde-se o adimplemento da última parcela referente aos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 04:36:18.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/08/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710768-15.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou comprovante de pagamento dos Honorários de Perito – Parcela 04 de 06 no ID 202924112.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e da decisão de ID 189624682 aguarde-se o adimplemento das demais parcelas referentes aos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 12:10:29.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
09/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710768-15.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 192880045.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se a parte AUTORA para apresentar comprovante de pagamento das demais parcelas referentes aos honorários periciais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 07:55:57.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA em 28/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710768-15.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 189873915 na qual comprova o pagamento da 1º parcela referente aos honorários periciais.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e da decisão de ID 189624682 aguarde-se o adimplemento das demais parcelas.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 05:05:23.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
14/03/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:27
Outras decisões
-
12/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:59
Outras decisões
-
28/02/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710768-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora para que cumpra a decisão de ID 184486832 e apresente o comprovante do pagamento da primeira parcela dos honorários do perito, em 05 (cinco) dias.
Deverá comprovar também o pagamento das demais parcelas em cada oportunidade.
Vindo, aguarde-se o adimplemento das demais.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:43:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:06
Outras decisões
-
20/02/2024 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710768-15.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 184486832.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a parte AUTORA para apresentar comprovante de pagamento da primeira parcela, conforme determinado na decisão de ID 184486832.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 04:47:24.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
06/02/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
e Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710768-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que fora requerido (ID 184293886) o parcelamento do valor proposto a título de honorários de perito, a fim de que a prova técnica fosse realizada.
Ao ser intimado a se manifestar sobre a temática, o ilustre expert aquiesceu com a proposta (ID 184458709).
Desse modo, venha pela demandante o comprovante de pagamento da primeira parcela, das seis que deverão ser realizadas.
Suspendo o curso do processo ao longo do período de parcelamento do débito (6 meses).
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:55:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:15
Outras decisões
-
24/01/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710768-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 183116090.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 04:15:23.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
17/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 04:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 03:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710768-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 10.***.***/0002-18); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Edifício Parque da Cidade Corporate - Torre B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nos termos do art. 98, $ 6º do CPC, defiro o requerimento de parcelamento das custas iniciais, em 3 parcelas, conforme requerido.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada aos autos do comprovante do recolhimento das custas.
Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por JANEDIT ASSUNÇÃO LOPES LARA contra o DISTRITO FEDERAL e outros, na qual pretende a obtenção de provimento jurisdicional de caráter liminar consistente na suspensão dos descontos relativos ao imposto de renda e contribuição previdenciária, tendo em vista possuir diagnóstico de enfermidade de natureza grave.
Para tanto, sustenta que se encontra aposentada desde 30/09/2016, sendo que em 15/04/2020 foi diagnosticada com espondilose anquilosante e paralisia irreversível e incapacitante.
Aventando estar acometida por doença grave e paralisia irreversível nos termos da Lei, pretende que lhe seja concedida a tutela de urgência e, de forma subsidiária, a tutela de evidência, dada a prova documental que ampara a pretensão, para o imediato sobrestamento dos descontos de imposto de renda e contribuição previdenciário em seu contracheque.
A inicial foi instruída com os documentos elencados na folha de rosto dos autos. É a exposição.DECIDO.
Para a obtenção do provimento jurisdicional vindicado é necessário que estejam presentes os requisitos delineados no art. 300 do CPC, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No particular, tem-se que a isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, uma vez que autoriza a dispensa legal do tributo devido.
Nos termos do art. 150, § 6º da Constituição Federal, a concessão da isenção deve ser realizada por meio de lei específica.
Sobre a temática em discussão art. 6º, inc.
XIV da Lei nº 7.713/1988: Art. 6º.
Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. (Ressalvam-se os grifos) Compulsando os autos, observa-se que a demandante não reuniu os requisitos exigidos pela legislação de regência de forma satisfatória, no que se refere à suspensão da exigibilidade do crédito tributário do Imposto de Renda.
Nesse contexto, verifica-se que os documentos que instruem a inicial apesar de evidenciarem que a autora é portadora de deficiência funcional definitiva, não ressoa da indigitada documentação, produzida de forma unilateral, que as referenciadas sequelas são passíveis de serem consideradas como paralisia irreversível, bem como não consta que ela é portadora de espondiloartrose anquilosante, já que o CID apresentado no laudo médico (ID 172396197) se refere a lombalgia crônica (CID 54.5).
Ao que se verifica, em cognição não exauriente, não há nos autos a probabilidade do direito para a concessão da tutela de urgência e, tampouco, da tutela de evidência, haja vista que, repise-se, a prova documental colacionada ao feito pela demandante, não permite que se obtenha a conclusão de que as enfermidades aferidas, in casu, sejam enquadradas como espondiloartrose anquilosante e paralisia irreversível, nos termos da Lei. À vista do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela na forma postulada pela demandante.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazoin albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:29:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172394335 Petição Inicial Petição Inicial 23091911480997800000158166190 172394338 Procuração Procuração/Substabelecimento 23091911481017800000158166193 172394341 Identidade Documento de Identificação 23091911481041000000158166196 172394342 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23091911481060500000158166197 172394344 DODF Aposentadoria Outros Documentos 23091911481084400000158166199 172396197 Docs Medicos Documento de Comprovação 23091911481101400000158166202 172396199 Isenção IPVA por Deficiência Física Outros Documentos 23091911481121800000158166204 172396202 Contracheques Outros Documentos 23091911481144500000158166207 172557401 Decisão Decisão 23092014305038600000158304217 172557401 Decisão Decisão 23092014305038600000158304217 172879016 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092213552935600000158596764 172936869 Pedido de Parcelamento de Custas Petição 23092217302350600000158648142 -
25/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710768-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANEDIT ASSUNCAO LOPES LARA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
O contracheque anexado pela autora no ID 172396202 demonstra que ela percebe remuneração bruta superior a R$ 11.360,44 (onze mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo chega a R$ 1.320,00(um mil, trezentos e vinte reais), não se presta a enquadrá-la como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
Venha pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 12:39:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
20/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:30
Outras decisões
-
19/09/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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