TJDFT - 0727262-43.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:22
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 15:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/11/2023 07:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RAMALHO em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA NÚMERO 2000.01.1.104137-3 (0013136-95.2000.8.07.0001).
SINDIRETA.
PLANO COLLOR.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL.
COMPENSAÇÃO.
REAJUSTES POSTERIORES.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REEXAME DO JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
EXCEPCIONALIDADE.
LITIGIOSIDADE VERIFICADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2.
Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3.
O julgador não está obrigado a refutar todas as questões suscitadas pelas partes, mas tão somente as questões capazes de infirmar a conclusão adotada, notadamente quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 4.
O Código de Processo Civil consagrou o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 5.
De acordo com entendimento sufragado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, é possível a fixação excepcional de honorários advocatícios na Liquidação de Sentença, quando esta assumir nítido cunho litigioso, como se verifica na presente hipótese.
Omissão verificada. 6.
Recursos conhecidos.
Não provimento ao recurso do liquidante.
Provido o recurso do ente público. -
21/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
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19/09/2023 18:48
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS RAMALHO - CPF: *10.***.*35-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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19/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/08/2023 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:45
Determinada Requisição de Informações
-
20/07/2023 13:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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20/07/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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20/07/2023 13:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/07/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
27/06/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2023 22:37
Recebidos os autos
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Eustáquio de Castro.
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09/03/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
08/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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02/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:06
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:47
Recebidos os autos
-
17/12/2022 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 18:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/12/2022 18:17
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/12/2022 17:05
Recebidos os autos
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16/12/2022 15:39
Recebidos os autos
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16/12/2022 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Eustáquio de Castro.
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11/10/2022 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2022 18:44
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/09/2022 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 00:48
Recebidos os autos
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20/08/2022 00:48
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/08/2022 14:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/08/2022 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/08/2022 14:19
Recebidos os autos
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18/08/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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18/08/2022 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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