TJDFT - 0726274-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:33
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de VALTER DONIZETE GONTIJO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
SOBRESTAMENTO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO Nº 1169/STJ.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A questão submetida a julgamento no Tema 1.169/STJ se refere a “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos nos autos”. 2.
O pedido de liquidação prévia, além de proporcionar maior amplitude de defesa, supera a questão a ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.169, acerca da necessidade de liquidação da sentença coletiva genérica como etapa anterior à propositura do cumprimento de sentença. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
21/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:49
Conhecido o recurso de VALTER DONIZETE GONTIJO - CPF: *43.***.*30-00 (AGRAVANTE) e provido
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19/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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28/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:05
Decorrido prazo de VALTER DONIZETE GONTIJO em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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