TJDFT - 0731749-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO GUERCIO FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:42
Indeferido o pedido de GUSTAVO GUERCIO FERNANDES - CPF: *96.***.*41-68 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de GUSTAVO GUERCIO FERNANDES em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731749-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO GUERCIO FERNANDES EXECUTADO: BRUNELLO PARTCIPACOES LTDA, PEDRO ARMENIO PEREIRA LOPES DECISÃO Anotada a citação editalícia (ID 184162418).
I - Do pedido de reiteração da consulta Sisbajud na forma automaticamente reiterada A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
II - Do pedido de consulta ao sistema e-RIDF Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial.
III - Do pedido de consulta ao sistema Sniper A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Diante da não indicação efetiva de bens penhoráveis, suspendo o feito na forma determinada a partir do item 6.1 da decisão de ID 102847020.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:25
Indeferido o pedido de GUSTAVO GUERCIO FERNANDES - CPF: *96.***.*41-68 (EXEQUENTE)
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29/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de PEDRO ARMENIO PEREIRA LOPES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BRUNELLO PARTCIPACOES LTDA em 18/03/2024 23:59.
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24/01/2024 02:55
Publicado Edital em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0731749-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO GUERCIO FERNANDES EXECUTADO: BRUNELLO PARTCIPACOES LTDA, PEDRO ARMENIO PEREIRA LOPES Objeto: Citação de BRUNELLO PARTCIPACOES LTDA - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-30 e PEDRO ARMENIO PEREIRA LOPES - CPF/CNPJ: *18.***.*15-07.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 604.685,04 (seiscentos e quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 19:52:09.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
19/01/2024 20:30
Expedição de Edital.
-
19/01/2024 19:51
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731749-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO GUERCIO FERNANDES EXECUTADO: BRUNELLO PARTCIPACOES LTDA, PEDRO ARMENIO PEREIRA LOPES DESPACHO Confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora comprovar o alegado ao ID 172268000 (diligências de citação infrutíferas realizadas na cidade de São Paulo), sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 18:00
Expedição de Carta.
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08/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 02:50
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de PEDRO ARMENIO PEREIRA LOPES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de PEDRO ARMENIO PEREIRA LOPES em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO GUERCIO FERNANDES em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
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18/01/2023 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2023 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de PEDRO ARMENIO PEREIRA LOPES em 29/11/2022 23:59.
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26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de PEDRO ARMENIO PEREIRA LOPES em 25/11/2022 23:59.
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07/11/2022 23:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2022 18:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO GUERCIO FERNANDES em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO GUERCIO FERNANDES em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:49
Outras decisões
-
03/05/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO GUERCIO FERNANDES em 02/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:49
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 09:57
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2021 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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