TJDFT - 0018779-43.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:09
Juntada de Petição de acordo
-
21/08/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 21:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:44
Juntada de Petição de acordo
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07/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 20:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:56
Juntada de Petição de acordo
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03/06/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:58
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 08:36
Juntada de Petição de comprovante
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22/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018779-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 224374864).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Ainda, traslade-se cópia da presente para os autos dos embargos à execução correlatos.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de comprovante
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20/02/2025 15:38
Juntada de Petição de comprovante
-
10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de comprovante
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10/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:27
Homologada a Transação
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31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:17
Outras decisões
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04/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:16
Outras decisões
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25/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 23:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018779-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Ciente da decisão de id. 215915890, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de id. 209154507.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/10/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018779-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 209907639 opostos pela parte CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA contra a decisão de id. 209154507.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é a reforça da decisã nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Por sua vez, a parte exequente requereu a condenação da parte executada ao pagamento de multa por suposta litigância de má-fé em sua atuação processual, na forma do art. 80, incs.
IV e V, do Código de Processo Civil.
Sustenta, em síntese, que a parte executada se vale da presente via para formular pedido infundado, inadequado e satisfatoriamente já apreciado em outras demandas judiciais, utilizando-se de vias transversas para contribuir para o atraso no recebimento do crédito.
Nos termos dos arts. 80 e ss. do Código de Processo Civil, considera-se litigância de má-fé, passível de sancionamento com a imposição de multa processual, as seguintes condutas: Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81.
De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Da análise da atuação processual da parte executada nestes autos até o presente momento, não se verifica a prática de qualquer conduta que se enquadre em alguma das hipóteses supramencionadas.
Toda sua atividade se resumiu em solicitar a reavaliação do imóvel penhorado e/ou suspensão da presente execução, conforme previsto na lei processual, não havendo conduta a ser sancionada nesse sentido.
Indefiro o pedido de condenação da parte executada por litigância de má-fé.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 209154507.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 09:10
Recebidos os autos
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02/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:10
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018779-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DECISÃO Nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:15
Outras decisões
-
04/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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31/08/2024 12:47
Recebidos os autos
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31/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 12:47
Outras decisões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:08
Deferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
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14/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 11:07
Outras decisões
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:43
Deferido em parte o pedido de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018779-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DECISÃO Ciente da decisão proferida no AGI nº 0706256-09.2024.8.07.000 concedendo efeito suspensivo apenas em relação à determinação da parte agravada para arcar exclusivamente com os honorários periciais.
Assim, intime-se o exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 18:51
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:51
Outras decisões
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23/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2024 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018779-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DECISÃO Trata-se de novos embargos de declaração opostos pela parte CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA contra a decisão de id. 172910966, que rejeitou os aclaratórios anteriores.
Em contrarrazões, o embargado manifestou-se pela rejeição dos embargos declaratórios, id. 175696288.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Reitero que, se a parte executada entender que o imóvel deve ser reavaliado, poderá optar pela avaliação por meio de oficial de justiça de maneira menos onerosa ao executado.
Por fim, quanto à alegação de litigância de má-fé, não identifico razões para impor a sanção processual pleiteada, mas mero exercício regular do direito de ação, ainda que infundado.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018779-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 163394493 opostos pela parte CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA contra a decisão de id. 160076142.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Em contrarrazões o embargado manifestou-se pela rejeição dos embargos declaratórios, id. 164623586.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Por fim, se a parte executada entender que o imóvel deve ser reavaliado,poderá optar pela avaliação por meio de oficial de justiça de maneira menos onerosa ao executado.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/07/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:36
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/11/2020 06:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2020 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 13:27
Recebidos os autos
-
19/07/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 13:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/07/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:33
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 06/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 13:16
Recebidos os autos
-
25/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 22:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/06/2020 13:23
Recebidos os autos
-
23/06/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2020 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 15:58
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 21:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 15:20
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 13:35
Recebidos os autos
-
13/02/2020 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2020 10:12
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/01/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 03:50
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:02
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 05:18
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 05:18
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 09/08/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 03:20
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 12:32
Recebidos os autos
-
03/06/2019 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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