TJDFT - 0705977-39.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:33
Outras decisões
-
09/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:17
Determinado o arquivamento
-
26/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:30
Outras decisões
-
19/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PEREIRA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:55
Outras decisões
-
21/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705977-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLLIANA CAMPOS NERY REQUERIDO: MARCIA MARIA PEREIRA SILVA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:02:56.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
20/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 12:10
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de POLLIANA CAMPOS NERY em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PEREIRA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705977-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLLIANA CAMPOS NERY REQUERIDO: MARCIA MARIA PEREIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, por meio da qual a autora pretende o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil.
Citada – ID 172615901, a parte ré não realizou o pagamento e não apresentou embargos, motivo pelo qual, independentemente de qualquer formalidade, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, conforme preconiza o art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré, outrossim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada, assinada e registrada consoante certificação digital. 5 -
16/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
28/12/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:02
Outras decisões
-
29/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:02
Outras decisões
-
19/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de POLLIANA CAMPOS NERY em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:56
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705977-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLLIANA CAMPOS NERY REQUERIDO: MARCIA MARIA PEREIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para opor embargos à monitória.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:47:46.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
20/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PEREIRA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de POLLIANA CAMPOS NERY em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:38
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2023 17:38
Outras decisões
-
15/06/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:43
Outras decisões
-
24/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 11:12
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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