TJDFT - 0726013-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
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23/03/2024 05:22
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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17/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:48
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726013-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MARTA COELHO VIEIRA DE MELO, JOSE ELI BERNARDES PORTELA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado.
Intimada a se manifestar a parte credora quedou-se inerte.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários eventualmente informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA MARTA COELHO VIEIRA DE MELO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726013-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA MARTA COELHO VIEIRA DE MELO, JOSE ELI BERNARDES PORTELA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/01/2024 12:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:10
Expedido alvará de levantamento
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07/01/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 11:10
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE ELI BERNARDES PORTELA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA MARTA COELHO VIEIRA DE MELO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/10/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA MARTA COELHO VIEIRA DE MELO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE ELI BERNARDES PORTELA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726013-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA MARTA COELHO VIEIRA DE MELO, JOSE ELI BERNARDES PORTELA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
21/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 23:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 23:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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