TJDFT - 0702165-41.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:06
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2025 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
18/06/2025 11:28
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:42
Outras decisões
-
24/03/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702165-41.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 75 REU: RANDERSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SAMARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DESPACHO Conforme o TEMA 886 do STJ, "a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação".
Ainda, considerando a alegação da 2ª ré em contestação, intime-se o autor para comprovar a relação material dos réus com o imóvel, nos termos acima.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
21/12/2024 20:07
Recebidos os autos
-
21/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/11/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702165-41.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 75 REU: RANDERSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SAMARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os réus formularam pedido para concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, impugnados pelo autor em sede de réplica, passo a deliberar a respeito da matéria.
Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, faculto réus provarem a impossibilidade de arcarem, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverão apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) Comprovante de renda mensal do último mês; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos três últimos meses; e c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Sem prejuízo, ouça-se o autor a respeito do documento juntado pelo 1º réu ao ID 210251424, conforme disposto no art. 437, § 1º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o lapso, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
11/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:24
Outras decisões
-
18/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/09/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702165-41.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 75 REU: RANDERSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SAMARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 02:41
Publicado Ata em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702165-41.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 75 REU: RANDERSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SAMARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ANEXEI o termo de sessão referente à audiência de conciliação realizada em 02/07/2024 16:00, por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
VERA LUCIA CORADO GUEDES DA ROCHA -
03/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
02/07/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2024 02:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:24
Decorrido prazo de RANDERSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/03/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o réu RANDERSON.
Nos termos da Portaria de Juízo, fica a parte autora intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
20/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para os réus RANDERSON E SAMARA.
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
25/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:58
Outras decisões
-
12/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
17/06/2023 23:49
Recebidos os autos
-
17/06/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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